Prestação de contas aos planos de saúde contratados individualmente

09/05/2018 07:56

Em atenção à Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, a Divisão de Saúde Suplementar (DSSU/DAS/Prodegesp) informa que o benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”.

Desta forma, a comprovação dos pagamentos das mensalidades dos planos de saúde contratados individualmente é obrigatória e deverá ser feita uma vez ao ano, ou seja, para os pagamentos efetuados no período entre janeiro a dezembro de 2017, o prazo de envio será até o último dia útil de abril de 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória, tais como:

I. boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II. declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III. outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Obs: Esta regra não se aplica aos planos Unimed da UFSC.

Destaca-se que o não envio das comprovações até o dia 30 de abril de 2018, levará a suspensão do benefício e instauração de processo para reposição ao erário.

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