Prestação de contas 2019 – Planos contratados individualmente

11/03/2020 13:48

– Esta mensagem não se destina aos beneficiários do contrato UNIMED UFSC em 2019. –

A Coordenação de Saúde Suplementar informa aos servidores que possuírem plano de saúde contratado individualmente, com processo administrativo de solicitação de benefício,  que deverão efetuar prestação de contas relativa ao ano de 2019.  Destacamos que esta regra não se aplica aos planos de saúde UNIMED-UFSC, contrato 010/2014. 

O prazo de final para prestação de contas, excepcionalmente no ano de 2020, fica prorrogado até 31/08/2020, conforme orientação da Portaria Normativa SGDP/ME 9954/2020.  As regras para prestação de contas continuam as mesmas estabelecidas na Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01, de 09 de março de 2017, a saber:

“Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

  • 1º Nos casos de exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-Território cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
  • 2º O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.

Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC” (Portaria Normativa nº 1 de 2017)”

Independente da data de adesão ao plano, todos que estavam ativos em 2019 deverão fazer a comprovação de gastos, inclusive aqueles excluídos no período. Os documentos deverão ser enviados por e-mail na forma de declarações da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação, opção esta fornecida pela própria portaria (Art. 30, II).

Envio dos documentos: planodesaude@contato.ufsc.br

PRAZO FINAL: 31/08/2020

SALIENTAMOS QUE, COMO DEFINE A PORTARIA EGRT/MPDG Nº 01/2017 EM SEU ART. 31, QUEM NÃO EFETUAR A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS TERÁ O BENEFÍCIO SUSPENSO.

AQUELES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE UNIMED-UFSC, CONTRATO 010/2014, NÃO NECESSITAM EFETUAR PRESTAÇÃO DE CONTAS.

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