CPT- Cobertura Parcial Temporária

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no
caso de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP). Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

O contrato 232/2019 prevê que todos os beneficiários* que entrarem no plano de saúde UFSC após a data de 29/01/2020 deverão cumprir CPT, em caso de doenças ou lesões preexistentes.

*Estão desobrigados de cumprimento de CPT os recém-nascidos (até 30 dias de vida); servidores recém admitidos e seus respectivos dependentes nesta condição além dos servidores em retorno de missão oficial. Aqueles em processo de Portabilidade de Plano também estão isentos de CPT.

Portanto, ao efetuar inclusão de titular e/ou dependente primeiramente o servidor deverá efetuar o preenchimento da Declaração de Saúde e encaminha-lá à operadora para análise (veja aqui). Somente após o retorno da operadora o servidor poderá efetuar sua inclusão ou de seu dependente.

Perguntas e Respostas CPT

Declaração de Saúde