Recém-nascidos (novo plano)
As inclusões de recém nascidas/os serão programadas para o 31o dia após o nascimento, sendo consideradas as carências já cumpridas pelo titular do plano, conforme orientações abaixo:
- durante os 30 primeiros dias de vida, a criança poderá utilizar a carteirinha da/o titular do plano;
- é necessário que a/o titular solicite a sua inclusão até o 30o. dia, encaminhando a documentação pertinente (Ver tutorial ao fim deste página)
- caso a solicitação ocorra após o 30º dia do nascimento a criança será incluída com carências.
- é necessária a apresentação do CPF do recém nascido para a sua inclusão. Este documento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica ou dos Correios.
OBS: Não são aceitas solicitações pelo app SouGov.
OBS 2: Recomenda-se que a inclusão seja encaminhada preferencialmente até o vigésimo (25º) dia de vida, pois a operadora necessita de 5 (cinco) dias uteis para processar a informação. Desta forma, caso a família solicite a inclusão no último dia do prazo (30º dia de vida) corre-se o risco de a/o recém nascida/o ficar sem cobertura do plano enquanto a movimentação não for processada no sistema da operadora.
TUTORIAL
- Preencha e assine o formulário de adesão: aqui
- Veja o tutorial de preenchimento do formulário Aqui.
- Anexe os documentos pertinentes:
- Cópia de documento oficial de identidade com foto da/o titular;
- cópia de CPF do Titular (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Filhos adotivos apresentar documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular;
- Certidão de Nascimento da criança (caso o CPF não conste da certidão deverá ser anexado o comprovante de inscrição do CPF separadamente)
- Encaminhe o formulário preenchido e assinado juntamente com os documentos anexos para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br