Solicitação de subsídio para planos contratados individualmente

  1. O QUE É?

Destinado a servidores da UFSC que sejam titulares de planos de saúde particular, escolhido conforme sua preferência, e desejam solicitar o subsídio/benefício per capita saúde suplementar.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O subsídio per capita saúde suplementar é regulamentado pela Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01 de 2017.

 

  1. COMO SOLICITAR? 

O servidor deverá abrir um processo digital, Tutorial, contendo os documentos abaixo relacionados:

1Requerimento planos contratados individualmente

2. Declaração da Operadora contratada que o plano de saúde está em conformidade com todos os termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE MARÇO DE 2017

3. Declaração da Operadora de saúde da qual mantém o plano contratado informando:

  • Os dados do servidor titular e os beneficiários dependentes;
  • Tipo de plano  regulamentado pela ANS;
  • Abrangência e Cobertura
  • Data de início da cobertura assistencial.

4. Documentos referentes ao Titular:

5. Documentos referentes ao Dependente:

Cônjuge/companheiro de união estável/companheiro de união homoafetiva/pessoa desquitada judicialmente:

  • Documento de identificação oficial com CPF;
  • Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório);
  • No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.

Filhos/enteados/menor sob guarda ou tutela:

  • Documento de identificação oficial com CPF;
  • Para filhos adotivos, apresentar documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Para enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
  • Filhos e enteados serão incluídos como DEPENDENTES, desde que sejam solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

 

  1. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-2630/2631.