Solicitação de subsídio para planos contratados individualmente
- O QUE É?
Destinado a servidores da UFSC que sejam titulares de planos de saúde particular, escolhido conforme sua preferência, e desejam solicitar o subsídio/benefício per capita saúde suplementar.
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O subsídio per capita saúde suplementar é regulamentado pela Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01 de 2017.
- COMO SOLICITAR?
O servidor deverá abrir um processo digital, Tutorial, contendo os documentos abaixo relacionados:
1. Requerimento planos contratados individualmente
2. Declaração da Operadora contratada que o plano de saúde está em conformidade com todos os termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE MARÇO DE 2017
3. Declaração da Operadora de saúde da qual mantém o plano contratado informando:
- Os dados do servidor titular e os beneficiários dependentes;
- Tipo de plano regulamentado pela ANS;
- Abrangência e Cobertura
- Data de início da cobertura assistencial.
4. Documentos referentes ao Titular:
- Documento de identificação oficial com CPF;
- Fotocópia de comprovante de endereço atualizada, com data dos últimos 3 meses (água, luz ou telefone), ou declaração de residência preenchida e assinada.
5. Documentos referentes ao Dependente:
Cônjuge/companheiro de união estável/companheiro de união homoafetiva/pessoa desquitada judicialmente:
- Documento de identificação oficial com CPF;
- Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório);
- No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.
Filhos/enteados/menor sob guarda ou tutela:
- Documento de identificação oficial com CPF;
- Para filhos adotivos, apresentar documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
- Para enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
- Filhos e enteados serão incluídos como DEPENDENTES, desde que sejam solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-2630/2631.