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Publicado em 27/05/2022 às 10:57Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC
Transparência
Convênio MEC-ALIANÇA
Planos contratados individualmente
Convênio GEAP Como obter o ressarcimento Per Capita Saúde Suplementar?
Valores Per Capita Saúde Suplementar
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Cronograma de atendimento presencial GEAP
Publicado em 16/08/2024 às 16:02 -
Presencial GEAP no Campus JOINVILLE – 21 e 22/08/24
Publicado em 13/08/2024 às 17:04 -
Prorrogação isenção de carência GEAP – até 30 de agosto
Publicado em 12/08/2024 às 17:00Foi prorrogada a oportunidade para aderir ao plano de saúde GEAP sem a necessidade de cumprir prazos de carência, garantindo assim acesso imediato a todos os benefícios e serviços oferecidos.
Isenção total de carência até o dia 30 de agosto de 2024
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Live GEAP nesta terça-feira, 30 de julho, às 10h.
Publicado em 29/07/2024 às 15:37Link para acesso da live: https://www.youtube.com/live/Ar7E6bePtLw?si=04UQsmgFU7dXY2bk
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Cronograma de Atendimento – GEAP – Semana 29/07 a 02/08
Publicado em 22/07/2024 às 14:20Comunicamos que a operadora GEAP estará atendendo fisicamente:
- 29/07 até 02/08 – Reitoria I (Trindade/Fpolis)
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Live GEAP nesta segunda-feira, 8 de julho, apresenta plano de saúde aos servidores da UFSC
Publicado em 08/07/2024 às 11:08Live nesta segunda-feira, 8 de julho, apresenta plano de saúde aos servidores da UFSC
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Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.
Publicado em 27/06/2024 às 13:081. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:
Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor. -
Auxílio Per Capita Saúde Suplementar tem novos valores a partir de MAIO2024
Publicado em 03/05/2024 às 18:14PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria: I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
Esther Dweck
Veja os novos valores aqui.
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Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED
Publicado em 08/04/2024 às 17:48Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:
Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500
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ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível
Publicado em 05/04/2024 às 11:08A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR
Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.