Plano de Saúde da UFSC
  • Escolha uma opção:

    Publicado em 27/05/2022 às 10:57

     

    Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC

    Como Aderir?

    Convênio MEC-ALIANÇA

    Planos contratados individualmente

    Convênio GEAP

     Como obter o ressarcimento Per Capita Saúde Suplementar?

    CATÁLOGO DE SERVIÇOS

     


  • Prestação de Contas relativa ao ano 2024

    Publicado em 20/02/2025 às 10:09

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    ATENÇÃO: Servidores que possuem plano GEAP-UFSC e UNIMED-UFSC NÃO precisam fazer esta prestação de contas. Aos demais, segue a mensagem:

    Acesse nosso Catálogo de Serviços, item 04 e saiba como enviar sua prestação.

    Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025

    Reproduzimos a mensagem recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

    “Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade
    Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
    Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente em relação aos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.
    A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
    Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
    Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

     

    Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde
    Secretaria de Relações de Trabalho
    Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”

     

    Publicado em 20/02/2025.


  • Convênio GEAP Autogestão em Saúde – reajuste anual das mensalidades

    Publicado em 19/01/2025 às 20:12

    1. Considerando o Convênio 001/2024 celebrado entre a União e a GEAP Autogestão em Saúde, o qual o prevê, no parágrafo segundo de sua Cláusula Décima Oitava, a aplicação, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de reajuste derivado da reavaliação atuarial, informa-se quanto à aplicação do índice de reajuste de 8,90% nas mensalidades da referida operadora, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025.

    2. Os novos valores das mensalidades, assim como maiores informações, podem ser obtidos no Comunicado em anexo ao presente Ofício.

    3. A aplicação do reajuste ocorre com base no instrumento legal, o qual é de responsabilidade do Ministério Da Gestão e Da Inovação Em Serviços Públicos.

     

    Segue o Ofício Circular nº01/2024/DAS/PRODEGESP/UFSC

     


  • Notícia CSSU – Reajuste e Carteirinhas – Atualização 02/12/2024

    Publicado em 05/12/2024 às 18:06

    O termo aditivo nº06 ao contrato nº232/2019 que fizeram entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis teve como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato por mais 12 meses (02/12/2024 – 01/12/2025).

    O percentual de reajuste sobre os valores contratados ficou estabelecido em 12,94%, a partir de 02/12/2024.

    CARTEIRINHAS

    As carteirinhas físicas foram encaminhadas aos endereços dos beneficiários e tem previsão de chegada na semana do dia 20 de janeiro de 2025.

    Durante este período, os servidores, dependentes e pensionistas devem utilizar a carteirinha digital a ser obtida:

    • Aplicativo UGF (na loja de app do seu celular)
    • Portal UGF
    • Solicite auxílio no whatsapp 0800 048 3500

    NOVOS VALORES

    Veja a tabela com os novos valores.


  • Administração Central anuncia renovação de contrato do plano de saúde dos servidores da UFSC

    Publicado em 02/12/2024 às 19:59

    Administração Central anuncia renovação de contrato do plano de saúde dos servidores da UFSC

    Conheça os novos valores em: Modalidades e Valores Reajustados em 01/12/2024.


  • DAS informa atualização das carteirinhas do Plano de Saúde Unimed

    Publicado em 25/11/2024 às 7:46

    Por meio do Ofício Circular 28/2024, o Departamento de Atenção à Saúde informa a atualização das carteirinhas digitais dos servidores e seus dependentes que possuem o plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis para 01/12/2025.

    A atualização da data de validade possibilita a continuidade de agendamentos e de tratamentos durante o período de prorrogação do contrato.

    As novas carteirinhas físicas serão enviadas pelo correio.

    No momento o servidor deve utilizar a carteirinha digital, encontrada no aplicativo “Cliente UGF” e clicar em “Meu Cartão” na barra inferior.  Se encontrar dificuldades, o servidor pode solicitar auxílio nesse sentido ao 0800 048 3500.

    Demais informações acerca da prorrogação serão veiculadas pela Prodegesp e pela Reitoria.


  • Reitoria publica informe à comunidade sobre o plano de saúde dos servidores da UFSC

    Publicado em 22/11/2024 às 9:44

    Informe à comunidade sobre o plano de saúde dos servidores da UFSC


  • PRODEGESP publica ofício sobre prorrogação do contrato de plano de saúde

    Publicado em 14/11/2024 às 14:06

    A PRODEGESP/UFSC divulga aos servidores UFSC o ofício circular n. 22/PRODEGESP/UFSC sobre a prorrogação do contrato 232/2019, referente ao Plano de Saúde.

    Maiores informações, Oficio_Circular_22-2024_Prorrogacao_Contrato_UNIMED.

    (Correção de texto: PRORROGAÇÃO – Oficio_Circular_24-2024-PRODEGESP)


  • Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.

    Publicado em 27/06/2024 às 13:08

    1. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
    da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:

    2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:

    Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
    3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:

    Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
    4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
    5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.

     

    OF C 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP


  • Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED

    Publicado em 08/04/2024 às 17:48

    Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:

    Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx

    Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR

    Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500


  • ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível

    Publicado em 05/04/2024 às 11:08

    A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.

    Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR

    Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.