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Publicado em 27/05/2022 às 10:57Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC
Transparência
Convênio MEC-ALIANÇA
Planos contratados individualmente
Convênio GEAP Como obter o ressarcimento Per Capita Saúde Suplementar?
(Atualização)
Valores Per Capita Saúde Suplementar
Abertura do Processo de Exercícios Anteriores
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Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.
Publicado em 27/06/2024 às 13:081. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:
Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor. -
Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED
Publicado em 08/04/2024 às 17:48Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:
Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500
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ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível
Publicado em 05/04/2024 às 11:08A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR
Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.
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Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)
Publicado em 07/03/2024 às 16:01_
Quem deve comprovar?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.
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Quais documentos são aceitos?
- Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;
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Como deve ser feita a apresentação?
Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br
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Qual o prazo?
O prazo final é 30 de abril de 2024.
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Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
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Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?
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Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.
Legislação:
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== COMO ADERIR ao UNIMED-UFSC ==
Publicado em 14/04/2023 às 18:21Como aderir ao plano de saúde UFSC-UNIMED?
Se você possui um PLANO ATIVO contratado há mais de 2 anos, deve solicitar a PORTABILIDADE e aproveitar as carências que já cumpriu.
= PRESENCIAL =
= Servidor ou Pensionista se dirige ao Posto de Atendimento Presencial da UNIMED, situado no primeiro andar da Reitoria I (Campus Trindade), entre as 07:30h e as 13:30 de segunda a sexta-feira.=
= ONLINE ESPECIAIS=
= Pensionistas (Clique aqui)
= Procuradores (Clique aqui)= Recém-Admitido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 60 dias de exercício)
= Recém-Nascido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 30 dias de vida)=ONLINE TODOS os outros casos=
1– Envio do documento “DS – Declaração de Saúde” preenchido ao e-mail: ds@unimedflorianopolis.com.br
(A OPERADORA audita e retorna em ATÉ 3 DIAS ÚTEIS via e-mail)
Orientações Básicas para envio da DS:
Título do e-mail: (Declaração de Saúde – nome do cliente)
Corpo do e-mail:
Bom dia,Segue para análise a Declaração de saúde:
José da Silva (titular ou dependente)
Telefones para contato com o cliente: (48) 99158-XXXX
E-mail do cliente: josedasilva@XXXXX.com.brRecomendações:
– O documento DS não pode ser datado há mais de 45 dias. A operadora solicitará que seja refeito neste caso.
– DS deverá estar legível, a regularização com a declaração inteiramente digitalizada, ao invés de encaminhar somente a página pendente;
– Utilizar o formato A4, em PDF, na ordem do arquivo original, tanto à impressão, quanto a digitalização;
– Encaminhar um e-mail individual por Declaração de Saúde (uma mensagem por pessoa);
– Quando for solicitada alguma correção, retorne corrigido como resposta do e-mail anterior, e não como um novo e-mail de Declaração de Saúde;
2– Quando A OPERADORA retornar este e-mail indicando que O SERVIDOR proceda com envio dos documentos necessários via “SETOR DE CADASTRO”, essa resposta padrão que indica que O SERVIDOR agora deve acessar nosso sistema de adesão neste link:https://adrh.sistemas.ufsc.br/meuconvenio/restrito/dashboard/index.xhtml
3– Após preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, você deve “FINALIZAR E ENCAMINHAR” no botão que se encontra no final da página eletrônica.
A UNIMED fará uma auditoria dos documentos enviados e retornará DENTRO DE 5 DIAS ÚTEIS, tanto no caso de necessidade de correção quanto para informar a data de início do seu novo plano em caso positivo.
4– Fim. Carteirinha é recebida no endereço residencial.
= Lista de Numeração dos Contratos dos Planos =
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001 -
ATENÇÃO: Informe de Rendimento 2023, ano base 2022, já está disponível no website da Unimed
Publicado em 20/03/2023 às 12:19Unimed já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de Cliente, acessar Serviços > Demonstrativo.
Caso a próxima página apareça como bloqueada por pop-up, clique em permitir.
Para acesso ao demonstrativo através do aplicativo “Cliente UGF” é necessário realizar atualização do aplicativo, conforme orientação da empresa.
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14/12/2022 Reajuste Plano de Saúde UNIMED-UFSC 19,5%
Publicado em 14/12/2022 às 14:15O termo aditivo nº03 ao contrato nº232/2019 que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis tem como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato (12 meses DEZ22-DEZ23), o reajuste sobre os valores contratados e a inclusão da fórmula de cálculo para a apuração do percentual de reajuste/redução do contrato. Em decorrência do disposto nas cláusulas sexta e décima quinta do contrato em epígrafe, assim como do Art. 65, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando o acordo entre CONTRATANTE E CONTRATADA, fica estabelecido a aplicação do reajuste de 19,50%, a partir de 01/12/2022.
Confira os valores atualizados AQUI
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Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? (EXCETO PLANO UNIMED/UFSC vigente 232/19)
Publicado em 01/11/2022 às 14:32A CSSU informa que o aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível neste link:
O subsídio referente ao plano de saúde UNIMED/UFSC 232/19 (vigente) é lançado automaticamente após a confirmação da adesão/inclusão.
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Plano de saúde reajustado em 6,69%
Publicado em 03/01/2022 às 8:56Todos os usuários do plano de saúde da UFSC, contratado com a prestadora de serviços Unimed, terão um reajuste de 6,69% nas mensalidades. Esse valor já deve aparecer na mensalidade de Janeiro, com vencimento no dia 15.
O reajuste ocorre em virtude de uma cláusula do contratual atual entre a UFSC e a Unimed estabelecendo que deve haver um reajuste sempre que o exercício apresentar uma sinistralidade superior a 75%, o que ocorreu no período de exercício de 2021 (de dezembro de 2020 a novembro de 2021).
O plano de saúde da UFSC é um plano coletivo por adesão e inclui servidores ativos, aposentados, pensionistas, servidores da Advocacia Geral da União (AGU) e alguns remanescentes do Instituto Federal de Santa Catarina (IFC). No atual contrato, o índice de sinistralidade meta está fixado em 75%, e no último exercício (2021) este índice registrou 80,01%.