Portabilidade de Carências
Em síntese, a Portabilidade de Carências é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência e cobertura parcial temporária (CPT) referente às coberturas previstas na segmentação do plano de origem, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos pela ANS.
Espécies de Portabilidade
- Portabilidade “simples”
- Portabilidade por extinção de vínculo
- Portabilidade especial
- Portabilidade extraordinária
PORTABILIDADE: PRINCIPAIS MUDANÇAS
RN n. 186/2009 | RN n. 438/2018 |
● Podiam fazer portabilidade apenas beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão | ● Passa a incluir os beneficiários de plano
coletivo empresarial |
● A troca só podia ocorrer nos 4 meses contados a partir do aniversário do contrato (“janela” da portabilidade) | ● Pode ser realizada a qualquer tempo, desde que cumprido o prazo de permanência |
● Exigência de compatibilidade por tipo de cobertura | ● Permite a troca para plano com cobertura maior que o plano de origem |
● Era necessário imprimir o Relatório de Compatibilidade para solicitar portabilidade à operadora | ● Relatório de Compatibilidade com número de protocolo que permite a consulta pela operadora. A impressão é opcional |
● A operadora de destino cancelava o plano do beneficiário na operadora de origem | ● O beneficiário deve cancelar o plano de origem em até 5 dias da vigência do novo plano |
● Prazo de 20 dias para análise e recusa formal da portabilidade | ● Prazo de 10 dias para análise e recusa formal da portabilidade |
OBS: Caso possua plano ativo na UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS não se aplica PORTABILIDADE, basta anexar carta de carências, veja aqui
Tutorial Portabilidade de Carências
Acesse a integra da resolução normativa RN 438/2018