Portabilidade de Carências

Em síntese, a Portabilidade de Carências é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência e cobertura parcial temporária (CPT) referente às coberturas previstas na segmentação do plano de origem, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos pela ANS.

Espécies de Portabilidade

  • Portabilidade “simples”
  • Portabilidade por extinção de vínculo
  • Portabilidade especial
  • Portabilidade extraordinária

PORTABILIDADE:  PRINCIPAIS MUDANÇAS

RN n. 186/2009 RN n. 438/2018
●   Podiam fazer portabilidade apenas beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão ●        Passa a incluir os beneficiários de plano

coletivo empresarial

●   A troca só podia ocorrer nos 4 meses contados a partir do aniversário do contrato (“janela” da portabilidade) ●                          Pode ser realizada a qualquer tempo, desde que cumprido o prazo de permanência
●        Exigência   de   compatibilidade   por                   tipo de cobertura ●                         Permite a troca para plano com cobertura maior que o plano de origem
●                         Era necessário imprimir o Relatório de Compatibilidade para solicitar portabilidade à operadora ●   Relatório de Compatibilidade com número de protocolo que permite a consulta pela operadora. A impressão é opcional
●                         A operadora de destino cancelava o plano do beneficiário na operadora de origem ●   O beneficiário deve cancelar o plano de origem em até 5 dias da vigência do novo plano
●                          Prazo de 20 dias para análise e recusa formal da portabilidade ●                          Prazo de 10 dias para análise e recusa formal da portabilidade

OBS: Caso possua plano ativo na UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS não se aplica PORTABILIDADE, basta anexar carta de carências, veja aqui

 

Tutorial Portabilidade de Carências

Acesse a integra da resolução normativa RN 438/2018