Recém-Nascidos

As inclusões de recém nascidas/os serão programadas para o 31o. dia após o nascimento, sendo consideradas as carências já cumpridas pelo titular do plano,conforme orientações abaixo:

  • durante os 30 primeiros dias de vida, a criança poderá utilizar a carteirinha da/o titular do plano;
  • é necessário que a/o titular solicite a sua inclusão até o 30o. dia, comparecendo a Divisão de Saúde Suplementar ou encaminhando a documentação pertinente
  • caso a solicitação ocorra após o 30º dias do nascimento, a criança será incluída com carências.
  • é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento e CPF da/o recém nascida/o para a sua inclusão. O CPF pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.

 

 

OBS: Recomenda-se que a inclusão seja encaminhada preferencialmente até o vigésimo (20º) dia de vida, pois a operadora necessita de 5 (cinco) dias uteis para processar a informação. Desta forma, caso a família solicite a inclusão no último dia do prazo (30º dia de vida) corre-se o risco de a/o recém nascida/o ficar sem cobertura do plano enquanto a movimentação não for processada no sistema da operadora.