UNIMED-UFSC – Contrato 232/2019

  • Quem pode aderir ao plano?

– Titulares:

De acordo com o  contrato 232/2019 são considerados titulares para os devidos fins:

  • Os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, vinculados à UFSC ou ainda os Procuradores Federais de Santa Catarina lotados na AdvocaciaGeral da União- AGU em Santa Catarina.
  • Os *pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados à UFSC.
  • Os servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC) beneficiários do contrato 010/2014 em novembro de 2019, cuja lista nominal será recebida pela Contratada quando da assinatura do contrato.

 OBS: Os pensionistas não poderão incluir dependentes no novo contrato.

– Dependentes:

Poderão ser inscritos como dependentes do titular no plano de saúde:

  • O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
  • O companheiro ou companheira de união homo afetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da União Estável.
  • A pessoa separada judicialmente ou divorciada, ou ainda aquela que teve a União Estável reconhecida e dissolvida judicialmente desde que recebedora de pensão alimentícia.
  • Os filhos e enteados.
  • Netos.
  • O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

OBS: Os pensionistas não poderão incluir dependentes no novo contrato.

 

*Recém nascidos:

É assegurada a inclusão “[…] Dos recém-nascidos – filhos, naturais ou adotivos, enteados e netos – dos servidores titulares, isentos do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento nascimento”.

  • as inclusões de recém nascidos serão programadas para o 31o. dia após o nascimento
  • durante os 30 primeiros dias de vida, o bebê poderá utilizar a carteirinha do titular do plano;
  • até o 30o. dia é necessário que o titular solicite a sua inclusão;
  • caso a solicitação ocorra após os 30 dias do nascimento, a criança será incluída com carências.
  • é necessária a apresentação do CPF do recém nascido para a sua inclusão. Este documento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica ou dos Correios.

OBS: Os pensionistas não poderão incluir dependentes/agregados no novo contrato.

*Agregados:

*Os agregados, ao contrários do titular e dos dependentes, não têm direito de receber o benefício per capita saúde suplementar.

No contrato contrato 232/2019 será permitida apenas a inclusão de agregados nas seguintes categorias:

  • Filhas(os) – maiores de 24 anos (ou seja, aqueles que não se enquadram como dependentes)
  • Netos
  • Os pais, padrastos ou madrastas, avós, que estiveram ativos no contrato 010/2014 quando do seu encerramento.

OBS1 : Apenas Pais e Avós ativos no contrato 010/2014 até novembro de 2019 terão direito à migração para o novo contrato

OBS 2: Os pensionistas não poderão incluir dependentes/agregados no novo contrato.

*Retorno de missão oficial:

Os servidores que retornarem de missão oficial no exterior poderão solicitar nova adesão ao plano, com isenção de carências e CPT, desde que efetuem essa solicitação em até 30 dias após a data de término da portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União. Após este período, os mesmos serão inscritos no plano com cumprimento de carências e CPT.

Aos beneficiários afastados para formação no exterior na vigência do contrato 010/2014 se aplicará a regra acima, garantindo a adesão de todo o grupo familiar vinculado ao referido contrato no momento do afastamento.

 

*Servidor(a) com Plano Anterior:

 

ESTA REGRA SERÁ APLICADA SOMENTE APÓS 60 DIAS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO,OU SEJA:

TODOS OS BENEFICIÁRIOS, SEM EXCEÇÃO, QUE ADERIREM AO NOVO PLANO NOS PRIMEIROS 60 DIAS DE VIGÊNCIA NÃO CUMPRIRÃO CARÊNCIAS.

Neste tipo de inclusão além dos documentos exigidos (lista acima) é necessário anexar “Carta de Carências” para que haja, por parte da operadora, análise sobre o aproveitamento, ou não, de carências já cumpridas em contrato anterior. Ressaltamos que não ha obrigatoriedade legal de migração de carências por tratar-se de um contrato pessoa jurídica (UFSCxUNIMED), portanto a decisão de compra, ou não, é discricionária por parte da operadora de saúde.

O prazo de validade da carta para fins de aproveitamento de carências é de 30 dias, contados da data de exclusão do plano. Desta forma, no momento do processamento da inclusão junto a operadora (todo dia 25 do mês) a carta deve estar vigente, exemplo:

Data do Processamento – 25/08 –> Serão válidas somente cartas de carências emitidas após 27/07

 

  – Professores visitantes e substitutos não terão cobertura

De acordo com a Nota Técnica 740 / 2010 / COGES / DENOP / SRH / MP, que trata da concessão de benefícios aos trabalhadores contratados nos moldes da Lei no. 8.745/93, estão excluídos do plano de saúde oferecido pela UFSC os professores substitutos e visitantes que a ela estejam vinculados.

NOTA TÉCNICA 740 -2010 Plano Saude