Subsídio Per Capita Saúde Suplementar

Nos planos UFSC-UNIMED (contrato 232/2019) o repasse de subsídio é feito de forma automática, sem necessidade de abertura de processo administrativo.  O valor é creditado e descontado da folha de pagamento da/o servidor(a) e repassado à UNIMED, que lança o desconto diretamente no boleto.

O servidor titular e seus dependentes elegíveis (cônjuge, companheira(o), filhas(os) e enteadas(os) até 21 anos e filhas(os) e enteadas(os) entre 21 e 24 anos estudantes) têm direito a receber o benefício “per capita saúde suplementar” nos termos da Portaria Normativa nº 8 .  O valor do subsídio varia de acordo com a renda bruta da/o servidor(a) e com idade de cada beneficiária(o) conforme a tabela abaixo:

 

RENDA (REAIS)/IDADE FAIXA 01 00-18 FAIXA 02 19-23 FAIXA 03 24-28 FAIXA 04 29-33 FAIXA 05 34-38 FAIXA 06 39-43 FAIXA 07 44-48 FAIXA 08 49-53 FAIXA 09 54-58 FAIXA 10 59 OU +
até 1.499  149,52  156,57  158,69  165,04  169,97  175,61  190,03  193,05  196,06  205,63
de 1.500 a 1.999  142,47  149,52  151,64  156,57  161,51  167,15  180,76  183,63  186,50  196,06
de 2.000 a 2.499  135,42  142,47  144,59  149,52  154,46  160,10  171,49  174,21  176,94  186,50
de 2.500 a 2.999  129,78  135,42  137,53  142,47  147,41  153,05  163,77  166,37  168,97  176,94
de 3.000 a 3.999  122,71  129,78  131,89  135,42  140,35  146,00  156,04  158,52  161,00  168,97
de 4.000 a 5.499  111,43  114,25  116,38  117,07  122,02  127,66  129,78  131,84  133,90  137,09
de 5.500 a 7.499  107,20  108,61  110,73  111,43  116,38  122,02  123,60  125,56  127,52  130,71
7.500 ou mais  101,56  102,97  105,08  105,79  110,73  116,38  117,42  119,28  121,14  124,33