Subsídio Per Capita Saúde Suplementar

O servidor titular e seus dependentes elegíveis (cônjuge, companheira(o), filhas(os) e enteadas(os) até 21 anos e filhas(os) e enteadas(os) entre 21 e 24 anos estudantes) têm direito a receber o benefício “per capita saúde suplementar” nos termos da nova PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 02 DE ABRIL DE 2026.  O valor do subsídio varia de acordo com a renda bruta da/o servidor(a) e com idade de cada beneficiária(o) conforme a tabela abaixo:

RENDA (REAIS/IDADE)

FAIXA 1

00 a 18

FAIXA 2

19 a 23

FAIXA 3

24 a 28

FAIXA 4

29 a 33

FAIXA 5

34 a 38

FAIXA 6

39 a 43

FAIXA 7

44 a 48

FAIXA 8

49 a 53

FAIXA 9

54 a 58

FAIXA 10

59 ou +

até 3.000,99

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

de 3.001,00 a 6.000,99

221,94

234,73

238,54

260,23

269,71

280,56

317,49

322,55

327,59

362,90

de 6.001,00 a 9.000,99

181,77

184,16

187,76

201,54

210,49

220,69

237,52

241,28

245,05

265,96

de 9.001,00 a 12.000,99

160,72

162,96

166,29

179,38

187,76

197,33

212,37

215,74

219,09

238,92

de 12.001,00 a 15.000,99

149,25

151,31

154,41

167,42

175,23

184,17

199,10

202,25

205,40

224,87

de 15.001,00 a 18.000,99

137,76

139,67

142,54

155,46

162,72

171,02

185,83

188,76

191,71

210,82

de 18.001,00 a 21.000,99

126,29

128,04

130,66

143,50

150,21

157,87

172,55

175,28

178,01

196,76

Acima de 21.001,00

120,55

122,22

124,72

131,54

137,68

144,71

159,27

161,80

164,33

182,71

 

Solicite via SOUGOV, veja os passos: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste

Para os servidores que possuem plano de saúde contratados individualmente (planos que não são o da UGF-UFSC nem o da GEAP), devem enviar a quitação via SOUGOV. Anualmente, no ano seguinte ao do recebimento do auxílio saúde (Per Capita Saúde Suplementar) o servidor deve Comprovar a Quitação do Plano de Saúde até o dia 30 de maio. Exemplo: Servidor recebeu o auxílio saúde nos meses de janeiro a junho de 2025, então até o dia 30/05/2026 ele deverá enviar a prestação de quitação via SOUGOV. Siga as instruções deste link.