Subsídio Per Capita Saúde Suplementar

Nos planos UFSC-UNIMED (contrato 232/2019) o repasse de subsídio é feito de forma automática, sem necessidade de abertura de processo administrativo.  O valor é creditado e descontado da folha de pagamento da/o servidor(a) e repassado à UNIMED, que lança o desconto diretamente no boleto.

O servidor titular e seus dependentes elegíveis (cônjuge, companheira(o), filhas(os) e enteadas(os) até 21 anos e filhas(os) e enteadas(os) entre 21 e 24 anos estudantes) têm direito a receber o benefício “per capita saúde suplementar” nos termos da PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  O valor do subsídio varia de acordo com a renda bruta da/o servidor(a) e com idade de cada beneficiária(o) conforme a tabela abaixo:

RENDA (REAIS/IDADE)

FAIXA 01

00 a 18

FAIXA 02

19 a 23

FAIXA 03

24 a 28

FAIXA 04

29 a 33

FAIXA 05

34 a 38

FAIXA 06

39 a 43

FAIXA 07

44 a 48

FAIXA 08

49 a 53

FAIXA 09

54 a 58

FAIXA 10

59 ou +

até 3.000

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

de 3.001 até 6.000

196,34

207,65

211,02

230,21

238,60

248,20

280,87

285,34

289,80

321,04

de 6.001 até 9.000

160,80

162,92

166,10

178,29

186,21

195,23

210,12

213,45

216,78

235,28

de 9.001 até 12.000

142,18

144,16

147,11

158,69

166,10

174,57

187,87

190,85

193,82

211,36

de 12.001 até 15.000

132,03

133,86

136,60

148,11

155,02

162,93

176,13

178,92

181,71

198,93

de 15.000 até 18.000

121,87

123,56

126,10

137,53

143,95

151,29

164,39

166,99

169,60

186,50

de 18.0001 até 21.000

111,72

113,27

115,59

126,95

132,88

139,66

152,65

155,06

157,48

174,06

acima de 21.000

106,64

108,12

110,33

116,37

121,80

128,02

140,90

143,14

145,37

161,63