Modalidades e Valores Vigentes

São oito opções de plano de saúde conforme descrição na tabela abaixo. Todos estão em conformidade com a Lei nº 9.656/98 e a Portaria Normativa Nº 1/2017 SEGRT/MPDG.  Além disso, possuem cobertura definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  em acordo com o Rol de Procedimentos Vigente.

Nas tabelas abaixo são descritos os valores de cada modalidade de plano por faixa-etária sem a dedução do subsídio pago pelo Governo Federal por meio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Baixe os Valores em PDF: Reajuste DEZ23

VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 01/12/2023. VIDE Termo aditivo 05 – 232_19.

Link para adesão

 

Subsídio

O servidor titular e seus dependentes tem direito a receber o benefício “per capita saúde suplementar” nos termos da Portaria Normativa nº 8 que será abatido do valor da mensalidade. Disponibilizamos para consulta a íntegra da Portaria publicada no Diário Oficial da União:

RENDA (REAIS)/IDADE FAIXA 01 00-18 FAIXA 02 19-23 FAIXA 03 24-28 FAIXA 04 29-33 FAIXA 05 34-38 FAIXA 06 39-43 FAIXA 07 44-48 FAIXA 08 49-53 FAIXA 09 54-58 FAIXA 10 59 OU +
até 1.499  149,52  156,57  158,69  165,04  169,97  175,61  190,03  193,05  196,06  205,63
de 1.500 a 1.999  142,47  149,52  151,64  156,57  161,51  167,15  180,76  183,63  186,50  196,06
de 2.000 a 2.499  135,42  142,47  144,59  149,52  154,46  160,10  171,49  174,21  176,94  186,50
de 2.500 a 2.999  129,78  135,42  137,53  142,47  147,41  153,05  163,77  166,37  168,97  176,94
de 3.000 a 3.999  122,71  129,78  131,89  135,42  140,35  146,00  156,04  158,52  161,00  168,97
de 4.000 a 5.499  111,43  114,25  116,38  117,07  122,02  127,66  129,78  131,84  133,90  137,09
de 5.500 a 7.499  107,20  108,61  110,73  111,43  116,38  122,02  123,60  125,56  127,52  130,71
7.500 ou mais  101,56  102,97  105,08  105,79  110,73  116,38  117,42  119,28  121,14  124,33

Art. 41 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

 

O QUE É CO-PARTICIPAÇÃO?

A co-participação é a participação financeira na despesa assistencial a ser paga integralmente pelo segurado titular, após a realização, por ele ou seus dependentes, dos procedimentos e condições listados nas tabelas abaixo. Os atendimentos serão realizados mediante co-participação de 20% no custo dos serviços abaixo, limitados a um valor máximo de R$ 150,00 por serviço realizado:

– Consultas médicas em consultório e pronto socorro;

– Exames e procedimentos de diagnose, realizados em consultórios médicos, clínicas, laboratórios e hospitais em regime ambulatorial, incluindo materiais,

– Medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução do exame;

– Fisioterapias e acupuntura realizadas em regime ambulatorial, incluindo materiais, medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução dos procedimentos.

Na internação psiquiátrica, caso sejam ultrapassados os prazos de internação definidos na Cláusula de Coberturas e Procedimentos Garantidos (30 dias para distúrbios psiquiátricos ou 15 dias para dependência química), haverá controle mediante co-participação, equivalente a R$ 42,00 por diária efetivamente realizada.

A co-participação não será paga diretamente ao prestador dos serviços, uma vez que os valores serão descontados posteriormente na fatura que será enviada para a residência do servidor.

COBRANÇA:

A cobrança do plano de saúde é feita através de boleto bancário. A Unimed Grande Florianópolis enviará para a residência do beneficiário mensalmente a fatura que deverá ser paga na rede bancária até a data do vencimento (décimo quinto dia de cada mês).

Os planos de saúde oferecidos são de “pós pagamento”, desse modo o vencimento da primeira fatura ocorrerá 45 dias depois da vigência do plano.

Para os servidores que preferirem, a Unimed Grande Florianópolis disponibiliza a opção de débito automático bancário, feita através do app Cliente UGF ou totem de atendimento (presencial).