UNIMED-UFSC – Contrato 010/2014

Quem pode aderir ao plano?

– Titulares:

De acordo com o contrato 010/2014 poderão se inscrever no plano de saúde os servidores, inativos e ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculados à UFSC, ou, ainda, os procuradores federais de Santa Catarina lotados na sede da Advocacia Geral da União (AGU) em Santa Catarina e os pensionistas do Poder Executivo Civil Federal vinculados à UFSC.

– Dependentes:

Poderão ser inscritos como dependentes do titular no plano de saúde:

  • o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
  • o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  • a pessoa separada judicialmente ou divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
  • os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.

* Recém nascidos:

As inclusões de recém nascidos serão programadas para o 31o. dia após o nascimento, sendo consideradas as carências já cumpridas pelo titular do plano, conforme orientações abaixo:

  • durante os 30 primeiros dias de vida, o bebê poderá utilizar a carteirinha do titular do plano;
  • até o 30o. dia é necessário que o titular solicite a sua inclusão;
  • caso a solicitação ocorra após os 30 dias do nascimento, a criança será incluída com carências.
  • é necessária a apresentação do CPF do recém nascido para a sua inclusão. Este documento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica ou dos Correios.

*Agregados:

Poderão ser inscritos como agregados do titular no plano de saúde os pais, padrastos ou madrastas, avós, netos, filhos maiores de 21 anos, desde que assumam integralmente o seu respectivo custeio.

*Os agregados, ao contrários do titular e dos dependentes, não têm direito de receber o benefício per capita saúde suplementar.

 

*Servidor(a) com Plano Anterior:

Neste tipo de inclusão além dos documentos exigidos (lista acima) é necessário anexar “Carta de Carências” para que haja, por parte da operadora, análise sobre o aproveitamento, ou não, de carências já cumpridas em contrato anterior. Ressaltamos que não ha obrigatoriedade legal de migração de carências por tratar-se de um contrato pessoa jurídica (UFSCxUNIMED), portanto a decisão de compra, ou não, é discricionária por parte da operadora de saúde.

O prazo de validade da carta para fins de aproveitamento de carências é de 30 dias, contados da data de exclusão do plano. Desta forma, no momento do processamento da inclusão junto a operadora (todo dia 25 do mês) a carta deve estar vigente, exemplo:

Data do Processamento – 25/08 –> Serão válidas somente cartas de carências emitidas após 27/07

 

*Retorno de missão oficial:

Os servidores que retornarem de missão oficial no exterior poderão solicitar nova adesão ao plano, com isenção de carências, desde que efetuem essa solicitação em até 30 dias contados do seu retorno ao Brasil. Após este período, os mesmos serão inscritos no plano com cumprimento de carências.

 – Professores visitantes e substitutos não terão cobertura

De acordo com a Nota Técnica 740 / 2010 / COGES / DENOP / SRH / MP, que trata da concessão de benefícios aos trabalhadores contratados nos moldes da Lei no. 8.745/93, estão excluídos do plano de saúde oferecido pela UFSC os professores substitutos e visitantes que a ela estejam vinculados.

NOTA TÉCNICA 740 -2010 Plano Saude

 – Servidores do IFC também terão cobertura

Os servidores dos antigos colégios agrícolas de Camboriú e Araquari, atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), que já contavam com o plano de saúde da Unimed conveniado com a UFSC, poderão participar do novo contrato, devendo fazer o recadastramento até o dia 20 de março. Ao todo, a medida contempla 75 servidores e seus dependentes, que, graças a um termo de cooperação técnica, terão direito a fazer sua nova adesão ao contrato nº 10/2014. Vale ressaltar, no entanto, que não será possível realizar novas inclusões de servidores do IFC ao plano.

A decisão foi tomada na última quinta-feira, 27 de fevereiro, em reunião realizada no IFC, com a presença do chefe de gabinete da UFSC, Carlos Vieira, da secretária de Gestão de Pessoas, Elci Terezinha de Souza Junckes, do reitor do IFC, Francisco José Montório Sobral, e de representantes do Sindicato dos trabalhadores da UFSC (Sintufsc) e dos trabalhadores dos respectivos campi. O acordo terá vigência de até cinco anos. Nesse período, o IFC deverá chegar a uma solução para esses casos.