Coparticipação (novo plano)

O QUE É COPARTICIPAÇÃO?

A coparticipação é a participação financeira na despesa assistencial a ser paga integralmente pelo segurado titular, após a realização, por ele ou seus dependentes, dos procedimentos e condições listados nas tabelas abaixo. Os atendimentos serão realizados mediante co-participação de 20% no custo dos serviços abaixo, limitados a um valor máximo de R$ 150,00 por serviço realizado:

– Consultas médicas em consultório e pronto socorro;

– Exames e procedimentos de diagnose, realizados em consultórios médicos, clínicas, laboratórios e hospitais em regime ambulatorial, incluindo materiais,

– Medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução do exame;

– Fisioterapias e acupuntura realizadas em regime ambulatorial, incluindo materiais, medicamentos, honorários e taxas relacionadas à execução dos procedimentos.

Na internação psiquiátrica, caso sejam ultrapassados os prazos de internação definidos na Cláusula de Coberturas e Procedimentos Garantidos (30 dias para distúrbios psiquiátricos ou 15 dias para dependência química), haverá controle mediante co-participação, equivalente a R$ 42,00 por diária efetivamente realizada.

A coparticipação não será paga diretamente ao prestador dos serviços, uma vez que os valores serão descontados posteriormente na fatura que será enviada para a residência do servidor.