Recém-Admitidos
As/os servidoras/es recém admitidas/os têm direto a inclusão no plano de saúde sem carências conforme define o Contrato 010/2014, Cláusula Quinta, Inciso 3:
“É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao Plano ocorrer dentro de 60 (dias) do seu efetivo exercício na UFSC ou na AGU-SC, comprovado mediante comunicação da UFSC à Operadora .”
OBS: Somente é possível solicitar a inclusão no plano de saúde após a emissão das matrículas MASSIS e SIAPE.