Prestação de Contas Planos de Saúde Contratados Individualmente
Os servidores que possuírem plano de saúde contratado individualmente, com processo administrativo de solicitação de benefício aberto, deverão efetuar prestação de contas relativa ao ano de 2022. Destacamos que esta regra não se aplica aos planos de saúde UNIMED-UFSC, contrato 232/2019. O prazo de final para prestação de contas é o dia 30 de abril de 2023, conforme orientação da Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01, de 09 de março de 2017, a qual define regras para o pagamento do benefício Per Capta Saúde Suplementar:
“Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
- 1º Nos casos de exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-Território cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
- 2º O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.
Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC” (Portaria Normativa nº 1 de 2017)
Independente da data de entrada no plano, todos que estiveram ativos em 2021 deverão fazer a comprovação de gastos, inclusive aqueles excluídos no período. Os documentos deverão ser enviados por e-mail na forma de declarações da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por benefício, bem como atestando sua quitação, opção esta fornecida pela própria portaria.
Envio dos documentos: planodesaude@contato.ufsc.br.
PRAZO FINAL: 30/04/2023
Salientamos que, como define a portaria EGRT/MPDG nº 01/2017, quem não efetuar a comprovação das despesas terá o benefício suspenso.
QUEM POSSUIR PLANO PELO CONTRATO UNIMED UFSC NÃO PRECISA COMPROVAR OS PAGAMENTOS EFETUADOS.