Formulários e Lista de Documentos para a Inscrição
Para se inscrever no novo plano de saúde da UFSC o servidor titular do plano deverá preencher e assinar o Termo de Adesão e o Formulário de Movimentação Cadastral, levar os documentos exigidos originais e respectivas cópias.
Formulário -Proposta Para Portabilidade Carências
Termo de Adesão – Exclusivo para Pensionistas
*Obrigatório anexar documento que comprove os dados bancários (cópia de cheque, extrato ou cartão).
Lista de documentos necessários para aderir ao plano de saúde?
* Atenção: os Titulares devem trazer seus documentos originais e fotocópias, conforme listado abaixo. Os documentos dos Dependentes e Agregados podem ser somente fotocopiados, não necessitando trazer os originais.
Inclusão de titular
- Termo de Adesão preenchido e assinado pelo titular;
- Formulário de Movimentação Cadastral preenchido e assinado pelo titular;
- Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
- Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Fotocópia de comprovante de endereço atualizado, ou seja, com data máxima dos últimos 3 meses (água, luz, telefone ou outros) em nome do servidor e/ou cônjuge, demais casos verificar exigências da Circular nº 001 – 2018 DVRC – Regras para envio do comprovante de residência.
Inclusão de dependente
OBS: Os pensionistas não poderão incluir dependentes/agregados no novo contrato.
Cônjuge/companheiro de união estável/companheiro de união homoafetiva/pessoa desquitada judicialmente:
- Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
- Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório)
- No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.
Filhos/enteados:
- Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
- Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Para filhos adotivos apresentar documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular;
- Para menor sob guarda ou tutela apresentar documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
- Para enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
- Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, quando estudante de curso regular reconhecido pelo MEC: apresentar atestado de frequência escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC.(IMPORTANTE: é necessário a apresentação do comprovante de matricula a cada 6 meses sob pena de suspensão do benefício)
- IMPORTANTE: Filhos e enteados serão incluídos como DEPENDENTES, desde que sejam solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, se dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC, serão incluídos como dependentes.
Menor sob guarda ou tutela:
- Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
- Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
Dependente incapaz (filhos ou enteados acima de 21 anos, enquanto durar a invalidez):
- Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
- Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
- Atestado médico comprobatório de incapacidade homologado pela Junta Oficial de Saúde.
Agregados (filhos que não se enquadram como dependentes, pais, avós e netos):
– Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
– Fotocópia de CPF (esse documento é desnecessário se o CPF já estiver informado no documento de identidade);
No caso de inclusão de avós/netos, além dos documentos obrigatórios se faz necessário a apresentação de documentos comprobatórios do parentesco.
Para comprovar o parentesco dos avós, o servidor deverá apresentar fotocópia do RG dos pais ou certidão de nascimento que conste o nome dos avós.
Para comprovar o parentesco dos netos, o servidor deverá apresentar fotocopia do RG do filho ou certidão de nascimento que conste o nome dos avós.
Uso de Procurações (consultar link abaixo)