Formulários e Lista de Documentos para a Inscrição

Para se inscrever no novo plano de saúde da UFSC o servidor titular do plano deverá preencher e assinar o Termo de Adesão e o Formulário de Movimentação Cadastral, levar os documentos exigidos originais e respectivas cópias.

Formulário de Movimentação

Termo de adesão – Servidores

Formulário -Proposta Para Portabilidade Carências

Termo de Adesão – Exclusivo para Pensionistas

Formulário Débito em Conta

*Obrigatório anexar documento que comprove os dados bancários (cópia de cheque, extrato ou cartão).

 

Lista de documentos necessários para aderir ao plano de saúde?

* Atenção: os Titulares devem trazer seus documentos originais e fotocópias, conforme listado abaixo. Os documentos dos Dependentes e Agregados podem ser somente fotocopiados, não necessitando trazer os originais.

Inclusão de titular

  • Termo de Adesão preenchido e assinado pelo titular;
  • Formulário de Movimentação Cadastral preenchido e assinado pelo titular;
  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Fotocópia de comprovante de endereço atualizado, ou seja, com data máxima dos últimos 3 meses (água, luz, telefone ou outros) em nome do servidor e/ou cônjuge, demais casos verificar exigências da Circular nº 001 – 2018 DVRC – Regras para envio do comprovante de residência.

 

Inclusão de dependente

OBS: Os pensionistas não poderão incluir dependentes/agregados no novo contrato.

Cônjuge/companheiro de união estável/companheiro de união homoafetiva/pessoa desquitada judicialmente:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório)
  • No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.

 Filhos/enteados:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Para filhos adotivos apresentar documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular;
  • Para menor sob guarda ou tutela  apresentar documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Para enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, quando estudante de curso regular reconhecido pelo MEC: apresentar atestado de frequência escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC.(IMPORTANTE:  é necessário a apresentação do comprovante de matricula a cada  6 meses sob pena de suspensão do benefício)
  • IMPORTANTE: Filhos e enteados serão incluídos como DEPENDENTES, desde que sejam solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, se dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC, serão incluídos como dependentes.

Menor sob guarda ou tutela:

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;

Dependente incapaz (filhos ou enteados acima de 21 anos, enquanto durar a invalidez):

  • Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;
  • Fotocópia de CPF (desnecessário se já estiver no documento de identidade);
  • Atestado médico comprobatório de incapacidade homologado pela Junta Oficial de Saúde.

Agregados (filhos que não se enquadram como dependentes, pais, avós e netos):

– Fotocópia de documento oficial de identidade com foto;

– Fotocópia de CPF (esse documento é desnecessário se o CPF já estiver informado no documento de identidade);

No caso de inclusão de avós/netos, além dos documentos obrigatórios se faz necessário a apresentação de documentos comprobatórios do parentesco.

Para comprovar o parentesco dos avós, o servidor deverá apresentar fotocópia do RG dos pais ou certidão de nascimento que conste o nome dos avós.

Para comprovar o parentesco dos netos, o servidor deverá apresentar fotocopia do  RG do filho ou certidão de nascimento que conste o nome dos avós.

 

Uso de Procurações (consultar link abaixo)

Uso de Procurações na Movimentação Cadastral