FAQ Plano 179/2025

ATENÇÃO! Para qualquer dúvida ou problema relativo ao plano Unimed/UFSC entre em contato direto com a operadora no telefone exclusivo ao plano da UFSC:

(48) 3288 4150

Quem pode aderir ao plano de saúde?

» Podem aderir ao plano os servidores ativos e inativos (ocupantes de cargo efetivo, comissionado, natureza especial ou de emprego público) vinculados à UFSC, os Procuradores Federais da AGU lotados em Santa Catarina, pensionistas vinculados à UFSC, e servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC) que já estavam no plano anterior (232/19) por terem aderido já no plano antecedente (010/2014).
» Professores Substitutos e Residentes não podem aderir ao plano conforme NOTA-TÉCNICA-740-2010-Plano-Saude.

Posso incluir dependentes no meu plano? Quais?

a) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, ou ainda aquela que teve a União Estável reconhecida e dissolvida judicialmente desde que recebedora de pensão alimentícia.
b) Filhos, enteados e netos de qualquer faixa etária.
c) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

»Não é possível incluir: pais, irmãos, genro, nora, sogros.

Quais são as modalidades de planos oferecidas?

» Opções de Abrangência: Nacional, Estadual e Grupo de Municípios

» Opções de Acomodação: Enfermaria (Quarto Coletivo) ou Apartamento (Quarto Privativo)

» Opções com Odonto: Planos Plus.

 

O plano possui coparticipação? Como funciona o limite de valores?

» Coparticipação de 50% com teto limite máximo de R$200,00 (por procedimento).  Se por exemplo um procedimento tiver valor integral de R$420,00, o servidor pagará o teto de R$200,00 visto que 50% desse valor ultrapassaria o teto.

 

Existem procedimentos isentos de coparticipação?

» Ficam isentos de coparticipação os seguintes procedimentos: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, parto normal, cesariana, ultrassonografia obstétrica, citologia oncótica (Papanicolau), mamografia e atendimentos realizados por telemedicina.

» O contrato estabelece expressamente que é vedada a cobrança de quaisquer taxas de internação. A cobertura hospitalar oferecida pelo plano garante a internação sem limitação de prazo, valor e quantidade, englobando tanto o atendimento em clínicas básicas e especializadas quanto em Centro de Terapia Intensiva (CTI/UTI). Além disso, durante todo o período em que você estiver internado, o plano cobrirá integralmente: As diárias de internação hospitalar. As despesas referentes a honorários médicos e serviços gerais de enfermagem. A alimentação do paciente. Os medicamentos, anestésicos, materiais e gases medicinais utilizados.

 

O que é REEMBOLSO?

» O reembolso é assegurado ao beneficiário para despesas com assistência à saúde realizadas em território nacional, quando não for possível utilizar a rede de serviços contratados.
De acordo com o contrato, você terá direito ao reembolso nas seguintes situações específicas:
  • Falta de profissional credenciado: Quando não houver profissional credenciado para prestar o atendimento na área de abrangência geográfica do plano.
  • Casos de Urgência/Emergência: Se o caso configurar urgência e/ou emergência, desde que seja devidamente justificado pelo profissional que executou o procedimento.
  • Paralisação de serviços: Caso ocorra a paralisação do atendimento pela rede de serviços da operadora ou a interrupção do atendimento em determinadas especialidades.

 

Como solicitar o Auxílio Saúde?

» Excepcionalmente, quando o servidor faz a adesão ao plano 179/2025 Unimed Grande Florianópolis/UFSC, não é necessário solicitar o auxílio saúde. O benefício virá automaticamente ao titular e aos dependentes que estiverem ativos no assento funcional do servidor. Se o seu dependente não consta no seu assento funcional, solicite diretamente no aplicativo SOUGOV, na aba Cadastro de Dependentes (não solicite qualquer auxílio nesse requerimento) e após a administração confirmar a efetivação do seu requerimento informe ao e-mail planodesaude@contato.ufsc.br sobre essa situação.