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Catálogo de Serviços – CSSU

 

>>>ATENÇÃO APOSENTADO E PENSIONISTA<<<

O acesso ao SPA é restrito aos servidores ativos. Os servidores inativos e os pensionistas devem solicitar auxílio ao Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC)

Após a abertura do seu processo ou solicitação digital pelo PROEC, o servidor ou pensionista poderá consultar o andamento da sua demanda através deste link: https://solar.egestao.ufsc.br/atendimento/

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01. Subsídio Retroativo (Dentro do mesmo exercício financeiro 01jan-31dez)
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02. Ressarcimento Exercícios Anteriores
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03. Subsídio Dependente Universitário
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04. Prestação Anual de Contas Planos de Saúde Contratados Individualmente (Exceto UNIMED/UFSC)
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01) SUBSÍDIO RETROATIVO (dentro do mesmo exercício financeiro)

= Do que se trata?

Este subsídio (auxílio per capita saúde suplementar) é um valor pago pela Administração por beneficiário elegível, para ressarcimento parcial do custeio da assistência à saúde suplementar. Ou seja, um valor fixado pela Administração a ser pago ao servidor ou pensionista com base na faixa salarial do titular e pela sua idade e de seus dependentes, individualmente (per capita = “por cabeça”) quando eles possuem plano de saúde ou plano odontológico. (Tabela)

= O que é Subsídio Retroativo?

Depois que o servidor ou pensionista já fez o requerimento inicial para começar a receber o valor do auxílio per capita, em regra ele deve continuar a receber normalmente mês a mês os valores até que solicite seu cancelamento. É possível que por razões ainda desconhecidas pelo servidor, o auxílio seja cortado durante o ano vigente, então ele solicitará o SUBSÍDIO RETROATIVO, conforme explicaremos adiante. A título de exemplo podemos citar o hipotético servidor chamado João das Neves, que recebeu neste ano de 2025 os valores do auxílio per capita em janeiro e fevereiro, porém desde março deixou de receber, ele conferia todos os meses em sua folha de pagamentos nas rubricas de rendimentos. Atento e ainda durante o ano de 2025, ele fez a solicitação indicada neste item 01 “Subsídio Retroativo” para receber os valores que a administração deve a ele dentro do mesmo exercício financeiro.

= Quais os documentos válidos para a minha solicitação?

A sua documentação é obtida com sua operadora e deve conter as seguintes informações de forma clara: Nome do Titular e Nome de seus Dependentes + Valores pagos como “mensalidade” em cada um dos meses que você está solicitando suporte. A “mensalidade” é o valor pré-fixado em seu contrato, sem os valores de coparticipação. Não serão aceitos documentos que informem apenas o somatório, é necessário que fique explícito qual o valor da “mensalidade” tanto do titular quanto do dependente (per capita=”por cabeça”) em cada mês.

= Vale também para quem possui plano UNIMED-UFSC?

Sim. Os servidores que possuem o plano UNIMED-UFSC também precisam fazer a solicitação do subsídio retroativo (dentro do mesmo exercício financeiro) quando desejam receber valores que não foram pagos pela administração durante o mesmo ano, porém não é necessário que anexem qualquer documentação à solicitação via sistema SPA. O envio desta solicitação digital já basta.

= E se eu desejo receber valores de anos anteriores mais os valores deste ano?

Então você deve pedir os valores do ano de 2025 através deste item 01 e depois solicitar o “Ressarcimento de Exercícios Anteriores” que está explicado no item abaixo 02 “Ressarcimento de Exercícios Anteriores”. Você dividirá sua demanda em duas partes simples: 1 Solicitação Digital que trata dos valores de 2025 e 1 Processo Digital que trata dos valores de exercícios anteriores.

= Sou aposentado, Sou pensionista, não tenho acesso ao sistema SPA, e agora?

Você deve seguir as instruções para os servidores aposentados/pensionistas que estão no topo desta página.

= Não sei utilizar o SPA, e agora?

Siga as instruções de nosso manual genérico. Note que o manual fala sobre o cadastro de Processo Digital, e a única diferença para quem deseja abrir uma Solicitação Digital é exatamente essa escolha no tópico 2 do manual. Leia “Clique no menu à esquerda em “Cadastro de Solicitação Digital”.

= Entendi, como posso solicitar?

Siga as instruções:

Acesse a Plataforma SOLAR – SPA:

CADASTRO DE SOLICITAÇÃO DIGITAL

–  GRUPO DE ASSUNTO: 33 – Auxílio

–  ASSUNTO: 79 – Auxílio

–  Detalhamento: Solicito o pagamento do Subsídio Retroativo (dentro do mesmo exercício).

Anexe este FORMULÁRIO – Subsídio Retroativo junto de seus documentos comprobatórios e envie para CSSU/DAS.

Fique atento, esta é uma Solicitação Digital.

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02) Ressarcimento Exercícios Anteriores

= Do que se trata?

Quando o servidor constatar que o subsídio Auxílio Per Capita Saúde Suplementar não foi repassado pela administração no período em que lhe era devido em exercícios financeiros anteriores, este deve realizar a abertura de um processo via SPA chamado “Ressarcimento Exercícios Anteriores”.

= Posso solicitar os valores deste ano também, tudo junto no mesmo processo?

Não. Você dividirá sua demanda em duas partes simples: 1 Solicitação Digital que trata dos valores de 2025 e 1 Processo Digital que trata dos valores de exercícios anteriores.

= Quais os documentos válidos para este processo digital?

A sua documentação é obtida com sua operadora e deve conter as seguintes informações de forma clara: Nome do Titular e Nome de seus Dependentes + Valores pagos como “mensalidade” em cada um dos meses que você está solicitando suporte. A “mensalidade” é o valor pré-fixado em seu contrato, sem os valores de coparticipação. Não serão aceitos documentos que informem apenas o somatório, é necessário que fique explícito qual o valor da “mensalidade” tanto do titular quanto do dependente (per capita=”por cabeça”) em cada mês.

= Vale também para quem possui plano UNIMED-UFSC?

Sim. Os servidores que possuem o plano UNIMED-UFSC também precisam fazer a solicitação do RESSACIMENTO EXERCÍCIOS ANTERIORES quando desejam receber valores que não foram pagos pela administração em anos anteriores.

= Sou aposentado, Sou pensionista, não tenho acesso ao sistema SPA, e agora?

Você deve seguir as instruções para os servidores aposentados/pensionistas que estão no topo desta página.

= Não sei utilizar o SPA, e agora?

Siga as instruções de nosso manual.

= Entendi, como posso solicitar?

Acesse o sistema SPA:

CADASTRO DE PROCESSO DIGITAL

GRUPO DE ASSUNTO: 271 Ressarcimento
ASSUNTO: 962 Ressarcimento – Despesa

No campo “Detalhamento” resuma a solicitação: (faça suas mudanças): “Solicito ressarcimento dos valores do Auxílio Per Capita Saúde Suplementar referentes ao Período: 01/01/2023 até o presente.”

ANEXE este FORMULÁRIO – Ressarcimento Exercícios Anteriores e seus comprovantes.

Nos envie no endereço SPA: CSSU/DAS

Acesse o SPA aqui

Fique atento, este é um Processo Digital.

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03) Subsídio Dependente Universitário

= Do que se trata?

Este subsídio (auxílio per capita saúde suplementar) é um valor pago pela Administração por beneficiário elegível, para ressarcimento parcial do custeio da assistência à saúde suplementar do dependente econômico filho(a) que tem idade entre 21 e 24 anos, mas que está matriculado em curso registrado no MEC.

Os valores pagos ao dependente universitário devem ser solicitados a cada novo semestre e serão sempre pagos pelo período de 6 meses por cada requisição.

= Então não posso solicitar os valores do dependente universitário fora do semestre que está sendo cursado?

Exatamente. A cada semestre que o titular comprova a matrícula, o dependente usufrui o auxílio naquele mesmo semestre.

Assim, o prazo para comprovar o primeiro semestre do ano corrente: 30/06.

E o prazo para comprovar o segundo semestre do ano corrente: 31/12.

= Como comprovar o requisito de Dependência Econômica?

Acesse os serviços do departamento de pessoal (DAP/PRODEGESP) neste link. E solicite que seu dependente seja inserido no sistema SIAPE como seu dependente econômico. Depois de receber a confirmação, dê continuidade ao seu pedido aqui na CSSU.

= Quais documentos comprovam a matrícula?

A simples declaração de matrícula obtida com a instituição de que o universitário está matriculado naquele semestre, constando seu nome e CPF.

 

= Quem possui plano UNIMED-UFSC também precisa solicitar?

Sim. Os servidores que possuem o plano UNIMED-UFSC também precisam fazer a solicitação do SUBSÍDIO DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO se desejam receber os valores referentes àquele semestre informado.

= Sou aposentado, Sou pensionista, não tenho acesso ao sistema SPA, e agora?

Você deve seguir as instruções para os servidores aposentados/pensionistas que estão no topo desta página.

= Não sei utilizar o SPA, e agora?

Siga as instruções de nosso manual genérico. Note que o manual fala sobre o cadastro de Processo Digital, e a única diferença para quem deseja abrir uma Solicitação Digital é exatamente essa escolha no tópico 2 do manual. Leia “Clique no menu à esquerda em “Cadastro de Solicitação Digital”.

= Entendi, como posso solicitar?

Abra no SPA:

CADASTRO DE SOLICITAÇÃO DIGITAL

GRUPO DE ASSUNTO: 33 – Auxílio

ASSUNTO: 79 – Auxílio

– Detalhamento: Solicito subsídio para meu dependente com idade entre 21 e 24 anos, NOME.

Anexe este FORMULÁRIO – Dependente Universitário e os comprovantes de matrícula do semestre solicitado e envie para CSSU/DAS.
Fique atento, esta é uma Solicitação Digital.

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04) Prestação Anual de Contas Planos de Saúde Contratados Individualmente (Exceto UNIMED/UFSC)

= Do que se trata?

Os servidores que possuírem plano de saúde contratado individualmente, já solicitado via no SOU.GOV, deverão efetuar prestação de contas relativa ao ano de 2024 no ano de 2025 O prazo final para prestação de contas é o dia 30 de MAIO de 2025, conforme orientação da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Prestação de Contas em 2025 – Mensagem Email – data fim 30 de maio 25.

Após esta data, o auxílio será encerrado, ficando a encargo do servidor solicitar  o reestabelecimento deste via SOU.GOV na aba Saúde Suplementar.

= Se eu perder o prazo para prestação de contas?

O subsídio será encerrado exatamente em 30/05 e será aberto um processo para reposição ao erário dos valores não comprovados dentro prazo.

= Quais os documentos válidos para a minha prestação?

A sua documentação é obtida com sua operadora e deve conter as seguintes informações de forma clara: Nome do Titular e Nome de seus Dependentes + Valores pagos como “mensalidade” em cada um dos meses que você está comprovando. A “mensalidade” é o valor pré-fixado em seu contrato, sem os valores de coparticipação. Não serão aceitos documentos que informem apenas o somatório, é necessário que fique explícito qual o valor da “mensalidade” tanto do titular quanto do dependente (per capita=”por cabeça”) em cada mês.

= Vale também para quem possui plano UNIMED-UFSC?

Não. Os servidores que possuem plano UNIMED-UFSC não precisam efetuar a prestação de contas.

= O que é possível fazer se eu perder o prazo?

Primeiramente será necessário solicitar novamente via SOUGOV o auxílio na aba Saúde Suplementar. Será considerada a data de envio do requerimento para lançar o subsídio.

= Sou aposentado, Sou pensionista, não tenho acesso ao sistema SPA, e agora?

Você deve seguir as instruções para os servidores aposentados/pensionistas que estão no topo desta página.

= Não sei utilizar o SPA, e agora?

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= Entendi, como posso solicitar?

Abra o sistema SPA:

ABERTURA DE SOLICITAÇÃO DIGITAL

GRUPO DE ASSUNTO: 33 – Auxílio

ASSUNTO: 79 – Auxílio

– Detalhamento: Envio a prestação de contas de plano contratado individualmente referente ao ano de 2024.

envie para CSSU/DAS.

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