Planos Contratados Individualmente
Planos Contratados Individualmente
O servidor, o aposentado e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde.
O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com plano de assistência à saúde exclusivamente odontológico.
Para recebimento do auxílio, o servidor e o aposentado poderão inscrever seus dependentes elegíveis em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja na mesma operadora. Nesta hipótese o servidor ou o aposentado deverão fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes.
O direito ao recebimento do auxílio tem início na data do requerimento na plataforma do SOUGOV, aba Saúde Suplementar.
O Auxílio Per Capita Saúde Suplementar é regulado pela IN496/2025.
Anualmente, no ano seguinte ao do recebimento do auxílio saúde (Per Capita Saúde Suplementar) o servidor deve Comprovar a Quitação do Plano de Saúde até o dia 30 de maio. Exemplo: Servidor recebeu o auxílio saúde nos meses de janeiro a junho de 2025, então até o dia 30/05/2026 ele deverá enviar a prestação de quitação. Siga as instruções deste link.


