Convênio GEAP Autogestão em Saúde – reajuste anual das mensalidades
1. Considerando o Convênio 001/2024 celebrado entre a União e a GEAP Autogestão em Saúde, o qual o prevê, no parágrafo segundo de sua Cláusula Décima Oitava, a aplicação, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de reajuste derivado da reavaliação atuarial, informa-se quanto à aplicação do índice de reajuste de 8,90% nas mensalidades da referida operadora, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025.
2. Os novos valores das mensalidades, assim como maiores informações, podem ser obtidos no Comunicado em anexo ao presente Ofício.
3. A aplicação do reajuste ocorre com base no instrumento legal, o qual é de responsabilidade do Ministério Da Gestão e Da Inovação Em Serviços Públicos.
Segue o Ofício Circular nº01/2024/DAS/PRODEGESP/UFSC
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