Notícia CSSU – Reajuste e Carteirinhas – Atualização 02/12/2024
O termo aditivo nº06 ao contrato nº232/2019 que fizeram entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis teve como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato por mais 12 meses (02/12/2024 – 01/12/2025).
O percentual de reajuste sobre os valores contratados ficou estabelecido em 12,94%, a partir de 02/12/2024.
CARTEIRINHAS
As carteirinhas físicas serão encaminhadas ao endereço dos servidores dentro de aproximadamente 30 dias.
Durante este período, os servidores, dependentes e pensionistas devem utilizar a carteirinha digital a ser obtida:
- Aplicativo UGF (na loja de app do seu celular)
- Portal UGF
- Solicite auxílio no whatsapp 0800 048 3500
NOVOS VALORES
Veja a tabela com os novos valores.
Administração Central anuncia renovação de contrato do plano de saúde dos servidores da UFSC
DAS informa atualização das carteirinhas do Plano de Saúde Unimed
Por meio do Ofício Circular 28/2024, o Departamento de Atenção à Saúde informa a atualização das carteirinhas digitais dos servidores e seus dependentes que possuem o plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis para 01/12/2025.
A atualização da data de validade possibilita a continuidade de agendamentos e de tratamentos durante o período de prorrogação do contrato.
As novas carteirinhas físicas serão enviadas pelo correio.
No momento o servidor deve utilizar a carteirinha digital, encontrada no aplicativo “Cliente UGF” e clicar em “Meu Cartão” na barra inferior. Se encontrar dificuldades, o servidor pode solicitar auxílio nesse sentido ao 0800 048 3500.
Demais informações acerca da prorrogação serão veiculadas pela Prodegesp e pela Reitoria.
Reitoria publica informe à comunidade sobre o plano de saúde dos servidores da UFSC
PRODEGESP publica ofício sobre prorrogação do contrato de plano de saúde
A PRODEGESP/UFSC divulga aos servidores UFSC o ofício circular n. 22/PRODEGESP/UFSC sobre a prorrogação do contrato 232/2019, referente ao Plano de Saúde.
Maiores informações, Oficio_Circular_22-2024_Prorrogacao_Contrato_UNIMED.
(Correção de texto: PRORROGAÇÃO – Oficio_Circular_24-2024-PRODEGESP)
Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.
1. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:
2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:
Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:
Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.
Obtenção do Demonstrativo IR UNIMED
Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:
Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500
ATENÇÃO: Demonstrativo para Imposto de Renda 2024, ano base 2023, está disponível
A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR
Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.
Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)
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Quem deve comprovar?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.
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Quais documentos são aceitos?
- Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;
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Como deve ser feita a apresentação?
Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br
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Qual o prazo?
O prazo final é 30 de abril de 2024.
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Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
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Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?
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Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.
Legislação:
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