Notícia CSSU – Reajuste e Carteirinhas – Atualização 02/12/2024

05/12/2024 18:06

O termo aditivo nº06 ao contrato nº232/2019 que fizeram entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis teve como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato por mais 12 meses (02/12/2024 – 01/12/2025).

O percentual de reajuste sobre os valores contratados ficou estabelecido em 12,94%, a partir de 02/12/2024.

CARTEIRINHAS

As carteirinhas físicas serão encaminhadas ao endereço dos servidores  dentro de aproximadamente 30 dias.

Durante este período, os servidores, dependentes e pensionistas devem utilizar a carteirinha digital a ser obtida:

  • Aplicativo UGF (na loja de app do seu celular)
  • Portal UGF
  • Solicite auxílio no whatsapp 0800 048 3500

NOVOS VALORES

Veja a tabela com os novos valores.

DAS informa atualização das carteirinhas do Plano de Saúde Unimed

25/11/2024 07:46

Por meio do Ofício Circular 28/2024, o Departamento de Atenção à Saúde informa a atualização das carteirinhas digitais dos servidores e seus dependentes que possuem o plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis para 01/12/2025.

A atualização da data de validade possibilita a continuidade de agendamentos e de tratamentos durante o período de prorrogação do contrato.

As novas carteirinhas físicas serão enviadas pelo correio.

No momento o servidor deve utilizar a carteirinha digital, encontrada no aplicativo “Cliente UGF” e clicar em “Meu Cartão” na barra inferior.  Se encontrar dificuldades, o servidor pode solicitar auxílio nesse sentido ao 0800 048 3500.

Demais informações acerca da prorrogação serão veiculadas pela Prodegesp e pela Reitoria.

Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.

27/06/2024 13:08

1. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:

2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:

Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:

Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.

 

OF C 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP

Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)

07/03/2024 16:01

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Quem deve comprovar?

Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.

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Quais documentos são aceitos?

  • Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
  • Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;

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Como deve ser feita a apresentação?

Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br

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Qual o prazo?

O prazo final é 30 de abril de 2024.

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Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

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Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?

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Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.

Legislação:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-30-de-23-de-novembro-de-2023-525550432 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gabin-/mgi-n-41-de-24-de-novembro-de-2023-525923833 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
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