UFSC adere ao acordo entre MEC-ALIANÇA para oferecimento de novos planos de saúde.

04/05/2021 14:26

A CSSU informa que a UFSC aderiu ao acordo de parceria entre MEC e ALIANÇA para o oferecimento de planos de saúde aos servidores das instituições vinculados ao ministério.

Este acordo proporciona aos servidores e seus dependentes uma variedade de planos de saúde com operadoras como Amil, Hapvida, Bradesco Saúde, Sulamérica, Promed, CCG, LifeDay, Smile e Samp, disponibilizando uma rede credenciada com ampla seleção de hospitais, laboratórios médicos.

Live Apresentação Acordo MEC-ALIANÇA

Clique aqui e conheça os planos!

Faça a sua simulação aqui:

Converse com um atendente nos canais abaixo:

Site Aliança

– WhatsApp: (11) 3004 7009 e (11) 97094 3687

– Telefones: 3004 7009 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões).

OBS1: este acordo não altera em nada o contrato 232/2019. Trata-se de mais um opção para o servidor e seus dependentes, ampliando o leque de planos disponíveis.

OBS2: Todos os planos do acordo MEC-UFSC-ALIANÇA tem direito ao recebimento de subsídio. Para isso é necessária abertura de processo administrativo, veja aqui.

Recomposição do Reajuste 2020 – Somente Mudanças de Faixa-etária

13/02/2021 21:06

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses.

Vale ressaltar que os planos UFSC (contrato 232/2019) não sofreram reajuste de mensalidades em 2020, desta forma a  recomposição APLICA-SE SOMENTE AOS BENEFICIÁRIOS QUE MUDARAM DE FAIXA-ETÁRIA ENTRE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2020,  haja visto que as alterações de faixa-etária estavam suspensas e os valores não foram cobrados.

Sendo assim, os valores relativos à suspensão das mudanças de faixa-etária no período de setembro a dezembro de 2020,  serão diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.

Maiores informações aqui

 

COMUNICADO OFICIAL

17/03/2020 14:31

Conforme orientações da Portaria nº 353/2020/GR, a Coordenadoria de Saúde Suplementar informa:

A partir de 19/03/2020 (quinta-feira) entrar em contato com a UNIMED para atendimentos referentes aos assuntos abaixo:

  • Exclusão;
  • Boleto;
  • Débito em Conta;
  • Demonstrativo para Imposto de renda;
  • Carteirinhas;
  • Autorização;
  • Cobertura Parcial Temporária – CPT

Telefone: 0800 48 3500

E-mail: faleconoscorc@unimedflorianopolis.com.br

Site UNIMED

Central UNIMED: Fale Conosco UNIMED

Aplicativo: UNIMED UGF

Atendimento presencial: R. Antônio Dib Mussi, 351 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-110

A partir do dia 18/03/2020 (quarta-feira) atendimentos referentes aos assuntos abaixo serão realizados exclusivamente pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br.

  • Subsídio per capita saúde suplementar;
  • Prestação de conta plano contratado individualmente;
  • Mudança de Plano;
  • Adesão;
  • Informações sobre contrato 232/2019.

Para mais informações: www.planodesaude.ufsc.br

 

Prestação de contas 2019 – Planos contratados individualmente

11/03/2020 13:48

– Esta mensagem não se destina aos beneficiários do contrato UNIMED UFSC em 2019. –

A Coordenação de Saúde Suplementar informa aos servidores que possuírem plano de saúde contratado individualmente, com processo administrativo de solicitação de benefício,  que deverão efetuar prestação de contas relativa ao ano de 2019.  Destacamos que esta regra não se aplica aos planos de saúde UNIMED-UFSC, contrato 010/2014. 

O prazo de final para prestação de contas, excepcionalmente no ano de 2020, fica prorrogado até 31/08/2020, conforme orientação da Portaria Normativa SGDP/ME 9954/2020.  As regras para prestação de contas continuam as mesmas estabelecidas na Portaria Normativa SEGRT/MPDG nº 01, de 09 de março de 2017, a saber:

“Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

  • 1º Nos casos de exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-Território cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
  • 2º O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.

Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC” (Portaria Normativa nº 1 de 2017)”

Independente da data de adesão ao plano, todos que estavam ativos em 2019 deverão fazer a comprovação de gastos, inclusive aqueles excluídos no período. Os documentos deverão ser enviados por e-mail na forma de declarações da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação, opção esta fornecida pela própria portaria (Art. 30, II).

Envio dos documentos: planodesaude@contato.ufsc.br

PRAZO FINAL: 31/08/2020

SALIENTAMOS QUE, COMO DEFINE A PORTARIA EGRT/MPDG Nº 01/2017 EM SEU ART. 31, QUEM NÃO EFETUAR A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS TERÁ O BENEFÍCIO SUSPENSO.

AQUELES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE UNIMED-UFSC, CONTRATO 010/2014, NÃO NECESSITAM EFETUAR PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Suspensão do atendimento da CSSU no dia 09/12/2019

05/12/2019 08:36

Informamos que a CSSU/DAS/PRODEGESP  e UNIMED-UFSC estarão  fechadas para atendimento no dia 09/12/2019 em virtude da utilização do prédio da biblioteca central no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.

 

*A MIGRAÇÃO para o novo contrato com a UNIMED  pode ser realizada pelo site (www.planodesaude.ufsc.br).

**Solicitações de EXCLUSÃO poderão ser realizadas pelo e-mail: faleconoscorc@unimedflorianopolis.com.br

**Segunda-via de boleto tratar pelo fone: 0800 48 3500

 

 

CRONOGRAMA ADESÃO AO PLANO – SEM CARÊNCIA

29/11/2019 10:50

O DAS/PRODEGESP informa o cronograma de Adesão ao Novo Plano de Saúde a partir de 02/12/2019:

* Data e horário que servidor encaminhou via sistema os dados e documentação completa para análise da UFSC.

** Esta data poderá ser alterada se houver pendências de dados/documentos a serem sanadas.

***Última data para solicitar adesão ao plano sem carência, exceto recém-admitidos.

 

Mais informações: www.planodesaude.ufsc.br

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS