A divisão de saúde suplementar informa que suspenderá suas atividades no dia 02/10/2018 em virtude de paralisação convocada pela FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) em protesto contra a Instrução Normativa nº 2/2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) no dia 12 de setembro.
FASUBRA convoca entidades para protesto contra Instrução Normativa 2
A divisão de saúde suplementar informa que suspenderá suas atividades no dia 10/08/2018 em virtude de paralisação convocada pela FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) intitulada ‘Dia do Basta!’.
Dia do Basta!
Desde já agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Divisão de Saúde Suplementar – DSSU
Em atenção à Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, a Divisão de Saúde Suplementar (DSSU/DAS/Prodegesp) informa que o benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”.
Desta forma, a comprovação dos pagamentos das mensalidades dos planos de saúde contratados individualmente é obrigatória e deverá ser feita uma vez ao ano, ou seja, para os pagamentos efetuados no período entre janeiro a dezembro de 2017, o prazo de envio será até o último dia útil de abril de 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória, tais como:
I. boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II. declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III. outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs: Esta regra não se aplica aos planos Unimed da UFSC.
Destaca-se que o não envio das comprovações até o dia 30 de abril de 2018, levará a suspensão do benefício e instauração de processo para reposição ao erário.
Em 16/03/18 foi publicada a PORTARIA NORMATIVA Nº 113 /2018/GR autorizando a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados no Depto de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) desta forma a Divisão de Saúde Suplementa passa a prestar atendimento em jornada ininterrupta sob no seguinte horário:
SEGUNDA A SEXTA-FERIA DAS 07H ÀS 19H.
Atenciosamente,
Divisão de Saúde Suplementar – DSSU/DAS/PRODEGESP
O demonstrativo de valores pagos à UNIMED para fins de imposto de renda já está disponível aos beneficiários dos planos de saúde oferecidos pela UFSC através do contrato 010/2014, basta clicar no link abaixo:
https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
A Divisão de Saúde Suplementar informa que não haverá expediente externo no dia 22/01/2018 em virtude da mudança de espaço físico. A partir de 23/01/2018 a divisão retorna às atividades normais em seu novo espaço localizado no andar térreo do prédio da biblioteca central.
Atenciosamente,
Divisão de Saúde Suplementar