Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)
_
Quem deve comprovar?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.
_
Quais documentos são aceitos?
- Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;
_
Como deve ser feita a apresentação?
Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br
_
Qual o prazo?
O prazo final é 30 de abril de 2024.
_
Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
_
_
Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?
.
Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.
Legislação:
Comments