Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)

07/03/2024 16:01

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Quem deve comprovar?

Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.

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Quais documentos são aceitos?

  • Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
  • Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;

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Como deve ser feita a apresentação?

Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br

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Qual o prazo?

O prazo final é 30 de abril de 2024.

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Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

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Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?

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Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.

Legislação: INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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