Inclusão de recém-nascido
Podem ser incluídos recém-nascidos, sem cumprir carências, desde que o pedido seja feito nos trinta (30) primeiros dias de vida.
A data de vigência do plano do recém-nascido será o 31º dia de vida.
Clique aqui e faça a adesão do seu dependente.
Será necessário o envio dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento com CPF;
- Documento de identidade com CPF do titular.
Importante: A carteirinha será enviada para o endereço do titular após a data de vigência.