Inclusão de recém-nascido

Podem ser incluídos recém-nascidos, sem cumprir carências, desde que o pedido seja feito nos trinta (30) primeiros dias de vida.

A data de vigência do plano do recém-nascido será o 31º dia de vida.

Clique aqui e faça a adesão do seu dependente.

Será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento com CPF;
  • Documento de identidade com CPF do titular.

Ao efetuar o preenchimento do termo leve em consideração as seguintes NUMERAÇÕES dos CONTRATOS:

NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001

Importante: A carteirinha será enviada para o endereço do titular após a data de vigência.