Inclusão de recém-nascido

Podem ser incluídos recém-nascidos, sem cumprir carências, desde que o pedido seja feito nos trinta (30) primeiros dias de vida.

A data de vigência do plano do recém-nascido será o 31º dia de vida.

Clique aqui e faça a adesão do seu dependente.

Será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento com CPF;
  • Documento de identidade com CPF do titular.

Importante: A carteirinha será enviada para o endereço do titular após a data de vigência.