Inclusão de titular recém admitido

  1. O QUE É?

O servidor recém admitido, nos primeiros 60 dias de exercício, tem direito de solicitar adesão ao plano de saúde sem carência para ele e seu núcleo familiar. O servidor precisa ter MASIS e SIAPE para fazer a solicitação

Os documentos devem ser enviados até o dia 15 de todo mês, a vigência ocorrerá no dia 1º do mês seguinte.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

A UFSC possui contrato celebrado com a UNIMED Grande Florianópolis, operadora que fornecerá o plano de saúde a ser contratado.

 

  1. COMO SOLICITAR? 

A solicitação é feita pelo sistema da UFSC, o servidor precisa ter MASIS e SIAPE.

Envio dos documentos cadastrais para a UFSC

    1. Acesse o sistema de adesão aqui;
      1. Caso não tenha IDUFSC clique em “Primeiro Acesso”.
      2. Cadastramento de e-mail para acesso, solicitar em cadastro.dap@contato.ufsc.br
    2. Preencha seus dados e de seus dependentes, caso possua.
    3. Anexe a documentação pertinente do titular e dos dependentes, conforme consta no final desta página.
    4. Anexe o ofício/portaria de entrada em exercício no órgão.
    5. Finalize e encaminhe para análise.

 

Formulário e documentos necessários:

Documentos a serem anexados junto aos documentos cadastrais no sistema da UFSC:

  • Documento de identificação com CPF para o titular, comprovante de residência atualizado e ofício/portaria de entrada em exercício no órgão .
  • Documentos do cônjuge ou companheiro(a): Documento de identificação com CPF; Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório); No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.
  • Documentos dos filhos: Documento de identificação com CPF
  • Documentos do filhos adotivos: Documento de identificação com CPF e documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular;
  • Documentos menor sob guarda ou tutela: Documento de identificação com CPF e documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Documentos enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal;
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, quando estudante de curso regular reconhecido pelo MEC: apresentar atestado de frequência escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC.(IMPORTANTE:  é necessário a apresentação do comprovante de matricula a cada  6 meses sob pena de suspensão do benefício)

 

  1. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-2631/2630.