Inclusão de titular sem plano de saúde ativo

  1. O QUE É?

Inclusão de titular sem plano de saúde ativo e que não seja recém admitido. 

Os documentos devem ser enviados até o dia 15 de todo mês, a vigência ocorrerá no dia 1º do mês seguinte.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

A UFSC possui contrato celebrado com a UNIMED Grande Florianópolis, operadora que fornecerá o plano de saúde a ser contratado.

 

  1. COMO SOLICITAR? 

Há dois passos distintos que devem ser seguidos para a efetivação da solicitação de inclusão de titular, são eles: envio da Declaração de Saúde para a UNIMED e envio dos documentos cadastrais para a UFSC. A lista de documentos estará no final da página.

Envio da Declaração de Saúde para a UNIMED 

  1. Leia as instruções de preenchimento.
  2. Preencha a Declaração de Saúde (DS) – uma para cada beneficiário;
  3. Anexe os documentos pertinentes que estão no final da página;
  4. Envie para o e-mail: dsufsc@unimedflorianopolis.com.br ;
  5. Você receberá a resposta da operadora quanto ao cumprimento ou não de CPT.
  6. Finalizada a CPT, o servidor deverá enviar os documentos cadastrais para a UFSC.

Envio dos documentos cadastrais para a UFSC

  1. Acesse o sistema de adesão aqui;
    1. Caso não tenha IDUFSC clique em “Primeiro Acesso”.
    2. Cadastramento de e-mail para acesso, solicitar em cadastro.dap@contato.ufsc.br
  2. Preencha seus dados e de seus dependentes, caso possua;
  3. Anexe a documentação pertinente do titular e dos dependentes, conforme consta no final desta página.
  4. Finalize e encaminhe para análise;
  5. Seu processo será analisado e posteriormente seu plano será ativado;
  6. Em caso de pendências você receberá e-mail solicitando ações de correção.

Formulário e documentos necessários:

Documentos a serem enviados para a UNIMED:

Documentos a serem enviados a UFSC:

  • Documento de identificação com CPF para o titular e comprovante de residência atualizado.
  • Documentos do cônjuge ou companheiro(a): Documento de identificação com CPF; Fotocópia de Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Contrato Particular de União assinado pelo casal e por mais duas testemunhas (deve conter todas as assinaturas, inclusive do casal e das testemunhas reconhecidas em cartório); No caso de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial comprobatória.
  • Documentos dos filhos: Documento de identificação com CPF.
  • Documentos do filhos adotivos: Documento de identificação com CPF e documento de decisão judicial que comprove a adoção pelo beneficiário titular.
  • Documentos menor sob guarda ou tutela: Documento de identificação com CPF e documento de decisão judicial que comprove a guarda ou tutela do beneficiário titular.
  • Documentos enteados: mesma documentação para filhos (RG e CPF) e comprovação de convivência do casal.
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, quando estudante de curso regular reconhecido pelo MEC: apresentar atestado de frequência escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC.(IMPORTANTE:  é necessário a apresentação do comprovante de matricula a cada  6 meses sob pena de suspensão do benefício)

 

  1. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-2631/2630.