Prestação de Contas Planos de Saúde Contratados Individualmente

Os servidores que possuírem plano de saúde contratado individualmente, com processo administrativo de solicitação de benefício aberto ou cadastramento no SOU.GOV, deverão efetuar prestação de contas relativa aos anos de 2022 e 2023 O prazo de final para prestação de contas é o dia 29 de fevereiro de 2024, conforme orientação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023,  para fins de manutenção do benefício.

A documentação deverá ser enviada ao e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br

Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários, os quais podem ser:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Atenção: não é válida a declaração para fins de imposto de renda); ou

  • Boleto mensal e respectivo comprovante do pagamento do período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Atenção: anexar na forma de documento único); ou

  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

Destacamos que esta regra não se aplica aos planos de saúde UNIMED-UFSC, contrato 232/2019.

PRAZO FINAL: 29/02/2024

Salientamos que, como define a portaria EGRT/MPDG nº 01/2017, quem não efetuar a comprovação das despesas terá o benefício suspenso.

Atenção: QUEM POSSUIR PLANO PELO CONTRATO UNIMED UFSC NÃO NECESSITA COMPROVAR OS PAGAMENTOS EFETUADOS.