Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP – Orientações sobre a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 em relação ao subsídio per capita saúde suplementar.

27/06/2024 13:08

1. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:

2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:

Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:

Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.

 

OF C 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP

Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023 (exceto UNIMED-UFSC)

07/03/2024 16:01

_

Quem deve comprovar?

Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita – Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes referente aos anos de 2022 e 2023. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.

_

Quais documentos são aceitos?

  • Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;
  • Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;

_

Como deve ser feita a apresentação?

Servidores ativos: VIA SOUGOV (passo a passo – clique aqui) Servidores aposentados e pensionistas: Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: planodesaude@contato.ufsc.br

_

Qual o prazo?

O prazo final é 30 de abril de 2024.

_

Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

_

_

Tenho UNIMED-UFSC, também preciso enviar comprovação?

.

Não. Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio do contrato 232/19 firmado entre a UFSC e a UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS, estão DISPENSADOS de enviar a comprovação de pagamento relativo aos meses que estiveram ativos nos anos de 2022 e 2023.

Legislação:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-30-de-23-de-novembro-de-2023-525550432 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gabin-/mgi-n-41-de-24-de-novembro-de-2023-525923833 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

== COMO ADERIR ao UNIMED-UFSC ==

14/04/2023 18:21

 

Como aderir ao plano de saúde UFSC-UNIMED?

Se você possui um PLANO ATIVO contratado há mais de 2 anos, deve solicitar a PORTABILIDADE e aproveitar as carências que já cumpriu.

 

= PRESENCIAL =

= Servidor ou Pensionista se dirige ao Posto de Atendimento Presencial da UNIMED, situado no primeiro andar da Reitoria I (Campus Trindade), entre as 07:30h e as 13:30 de segunda a sexta-feira.=

= ONLINE ESPECIAIS=

= Pensionistas (Clique aqui)
= Procuradores (Clique aqui)

= Recém-Admitido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 60 dias de exercício)
= Recém-Nascido (Clique aqui) (Solicitado dentro dos primeiros 30 dias de vida)

=ONLINE TODOS os outros casos=

1– Envio do documento “DS – Declaração de Saúde” preenchido ao e-mail: ds@unimedflorianopolis.com.br

(A OPERADORA audita e retorna em ATÉ 3 DIAS ÚTEIS via e-mail)

(Manual Dúvidas DS)

Orientações Básicas para envio da DS:
Título do e-mail: (Declaração de Saúde – nome do cliente)
Corpo do e-mail:
Bom dia,

Segue para análise a Declaração de saúde:
José da Silva (titular ou dependente)
Telefones para contato com o cliente: (48) 99158-XXXX
E-mail do cliente: josedasilva@XXXXX.com.br

Recomendações:

– O documento DS não pode ser datado há mais de 45 dias. A operadora solicitará que seja refeito neste caso.
– DS deverá estar legível, a regularização com a declaração inteiramente digitalizada, ao invés de encaminhar somente a página pendente;
– Utilizar o formato A4, em PDF, na ordem do arquivo original, tanto à impressão, quanto a digitalização;
– Encaminhar um e-mail individual por Declaração de Saúde (uma mensagem por pessoa);
– Quando for solicitada alguma correção, retorne corrigido como resposta do e-mail anterior, e não como um novo e-mail de Declaração de Saúde;
2– Quando A OPERADORA retornar este e-mail indicando que O SERVIDOR proceda com envio dos documentos necessários via “SETOR DE CADASTRO”, essa resposta padrão que indica que O SERVIDOR agora deve acessar nosso sistema de adesão neste link:

https://adrh.sistemas.ufsc.br/meuconvenio/restrito/dashboard/index.xhtml

3– Após preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados, você deve “FINALIZAR E ENCAMINHAR” no botão que se encontra no final da página eletrônica.

A UNIMED fará uma auditoria dos documentos enviados e retornará DENTRO DE 5 DIAS ÚTEIS, tanto no caso de necessidade de correção quanto para informar a data de início do seu novo plano em caso positivo.

4– Fim. Carteirinha é recebida no endereço residencial.

= Lista de Numeração dos Contratos dos Planos =

NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001

ATENÇÃO: Informe de Rendimento 2023, ano base 2022, já está disponível no website da Unimed

20/03/2023 12:19

Unimed já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.

Após logar em seu perfil de Cliente, acessar Serviços > Demonstrativo.

Caso a próxima página apareça como bloqueada por pop-up, clique em permitir.

Para acesso ao demonstrativo através do aplicativo “Cliente UGF” é necessário realizar atualização do aplicativo, conforme orientação da empresa.

14/12/2022 Reajuste Plano de Saúde UNIMED-UFSC 19,5%

14/12/2022 14:15

O termo aditivo nº03 ao contrato nº232/2019 que fazem entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis tem como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato (12 meses DEZ22-DEZ23), o reajuste sobre os valores contratados e a inclusão da fórmula de cálculo para a apuração do percentual de reajuste/redução do contrato. Em decorrência do disposto nas cláusulas sexta e décima quinta do contrato em epígrafe, assim como do Art. 65, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, considerando o acordo entre CONTRATANTE E CONTRATADA, fica estabelecido a aplicação do reajuste de 19,50%, a partir de 01/12/2022.

Confira os valores atualizados AQUI

Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? (EXCETO PLANO UNIMED/UFSC vigente 232/19)

01/11/2022 14:32

A CSSU informa que o aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento,  é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível neste link:

O subsídio referente ao plano de saúde UNIMED/UFSC 232/19 (vigente) é lançado automaticamente após a confirmação da adesão/inclusão.

Escolha uma opção:

27/05/2022 10:57

Informações Gerais do Plano UNIMED UFSC

Transparência

Convênio MEC-ALIANÇA

Planos contratados individualmente

Convênio GEAP

 Como obter o ressarcimento Per Capita Saúde Suplementar?

(Atualização)

Valores Per Capita Saúde Suplementar

Abertura do Processo de Exercícios Anteriores

 

  • Página 1 de 2
  • 1
  • 2