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Data final para comprovação dos valores recebidos como Auxílio Per Capita Saúde Suplementar ano de 2024

30/05/2025 15:47

Já registrado em Ofício à comunidade universitária,

1. Informamos aos servidores e pensionistas recebedores do Auxílio Per Capita Saúde Suplementar no ano de 2024, que conforme Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, o prazo final para a apresentação da documentação comprobatória se encerra em 30 de maio de 2025.

2. A partir desta data, os servidores ou pensionistas que não enviaram a documentação terão seu auxílio saúde suplementar encerrado, sendo necessária nova solicitação no SOUGOV.

3. Será aberto processo de reposição ao erário dos valores que estiverem sem comprovação.

4. A comprovação a que se refere este ofício não engloba os planos GEAP e UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS/UFSC oriundo do Contrato Licitatório 232/19. Para estes servidores ou pensionistas, a prestação já acontece de forma mensal por suas operadoras diretamente à UFSC.

(OFÍCIO Circular Nº3/2025/CSSU/DAS/PRODEGESP de 23 de maio de 2025).

Recebimento de Per Capita Dependentes UNIMED/UFSC e Planos Individuais

14/05/2025 13:39

À Comunidade Universitária

 

Assunto: Auxílio Per Capita Saúde Suplementar para dependentes não cadastrados no SOUGOV.

 

  1. Informamos que os servidores que desejarem receber o auxílio Per Capita Saúde Suplementar refetente aos seus dependentes elegíveis, (conforme inciso III do art. 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº97 de 2022), devem efetuar o cadastro do referido dependente na plataforma SOUGOV.
  2. Os servidores que não efetuarem este cadastro não receberão o auxílio automaticamente por estes dependentes não cadastrados.
  3. Para efetuar o cadastro acesse a plataforma SOUGOV na aba SAÚDE SUPLEMENTAR e siga as instruções do sistema.

Atenção. É possível que o dependente ainda não esteja presente no sistema SOUGOV, e nesse caso será necessário inicialmente solicitar sua inclusão na aba CADASTRO DE DEPENDENTE. Ao receber a confirmação do requerimento de inclusão do dependente, solicite sua inclusão na aba SAÚDE SUPLEMENTAR.

Prestação de Contas relativa ao ano 2024

20/02/2025 10:09

___

ATENÇÃO: Servidores que possuem plano GEAP-UFSC e UNIMED-UFSC NÃO precisam fazer esta prestação de contas. Aos demais, segue a mensagem:

Acesse nosso Catálogo de Serviços, item 04 e saiba como enviar sua prestação.

Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025

Reproduzimos a mensagem recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

“Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade
Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente em relação aos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.
A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

 

Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde
Secretaria de Relações de Trabalho
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”

 

Publicado em 20/02/2025.

Convênio GEAP Autogestão em Saúde – reajuste anual das mensalidades

19/01/2025 20:12

1. Considerando o Convênio 001/2024 celebrado entre a União e a GEAP Autogestão em Saúde, o qual o prevê, no parágrafo segundo de sua Cláusula Décima Oitava, a aplicação, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de reajuste derivado da reavaliação atuarial, informa-se quanto à aplicação do índice de reajuste de 8,90% nas mensalidades da referida operadora, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025.

2. Os novos valores das mensalidades, assim como maiores informações, podem ser obtidos no Comunicado em anexo ao presente Ofício.

3. A aplicação do reajuste ocorre com base no instrumento legal, o qual é de responsabilidade do Ministério Da Gestão e Da Inovação Em Serviços Públicos.

 

Segue o Ofício Circular nº01/2024/DAS/PRODEGESP/UFSC

 

Notícia CSSU – Reajuste e Carteirinhas – Atualização 02/12/2024

05/12/2024 18:06

O termo aditivo nº06 ao contrato nº232/2019 que fizeram entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis teve como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato por mais 12 meses (02/12/2024 – 01/12/2025).

O percentual de reajuste sobre os valores contratados ficou estabelecido em 12,94%, a partir de 02/12/2024.

CARTEIRINHAS

As carteirinhas físicas foram encaminhadas aos endereços dos beneficiários e tem previsão de chegada na semana do dia 20 de janeiro de 2025.

Durante este período, os servidores, dependentes e pensionistas devem utilizar a carteirinha digital a ser obtida:

  • Aplicativo UGF (na loja de app do seu celular)
  • Portal UGF
  • Solicite auxílio no whatsapp 0800 048 3500

NOVOS VALORES

Veja a tabela com os novos valores.

DAS informa atualização das carteirinhas do Plano de Saúde Unimed

25/11/2024 07:46

Por meio do Ofício Circular 28/2024, o Departamento de Atenção à Saúde informa a atualização das carteirinhas digitais dos servidores e seus dependentes que possuem o plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis para 01/12/2025.

A atualização da data de validade possibilita a continuidade de agendamentos e de tratamentos durante o período de prorrogação do contrato.

As novas carteirinhas físicas serão enviadas pelo correio.

No momento o servidor deve utilizar a carteirinha digital, encontrada no aplicativo “Cliente UGF” e clicar em “Meu Cartão” na barra inferior.  Se encontrar dificuldades, o servidor pode solicitar auxílio nesse sentido ao 0800 048 3500.

Demais informações acerca da prorrogação serão veiculadas pela Prodegesp e pela Reitoria.

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