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ATENÇÃO: Servidores que possuem plano GEAP-UFSC e UNIMED-UFSC NÃO precisam fazer esta prestação de contas. Aos demais, segue a mensagem:
Acesse nosso Catálogo de Serviços, item 04 e saiba como enviar sua prestação.
Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025
Reproduzimos a mensagem recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
“Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade
Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente em relação aos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.
A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.
Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde
Secretaria de Relações de Trabalho
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”
Publicado em 20/02/2025.
1. Considerando o Convênio 001/2024 celebrado entre a União e a GEAP Autogestão em Saúde, o qual o prevê, no parágrafo segundo de sua Cláusula Décima Oitava, a aplicação, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de reajuste derivado da reavaliação atuarial, informa-se quanto à aplicação do índice de reajuste de 8,90% nas mensalidades da referida operadora, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025.
2. Os novos valores das mensalidades, assim como maiores informações, podem ser obtidos no Comunicado em anexo ao presente Ofício.
3. A aplicação do reajuste ocorre com base no instrumento legal, o qual é de responsabilidade do Ministério Da Gestão e Da Inovação Em Serviços Públicos.
Segue o Ofício Circular nº01/2024/DAS/PRODEGESP/UFSC
O termo aditivo nº06 ao contrato nº232/2019 que fizeram entre si a Universidade Federal de Santa Catarina e a empresa Unimed Grande Florianópolis teve como objeto a prorrogação da vigência do citado contrato por mais 12 meses (02/12/2024 – 01/12/2025).
O percentual de reajuste sobre os valores contratados ficou estabelecido em 12,94%, a partir de 02/12/2024.
CARTEIRINHAS
As carteirinhas físicas foram encaminhadas aos endereços dos beneficiários e tem previsão de chegada na semana do dia 20 de janeiro de 2025.
Durante este período, os servidores, dependentes e pensionistas devem utilizar a carteirinha digital a ser obtida:
- Aplicativo UGF (na loja de app do seu celular)
- Portal UGF
- Solicite auxílio no whatsapp 0800 048 3500
NOVOS VALORES
Veja a tabela com os novos valores.
Por meio do Ofício Circular 28/2024, o Departamento de Atenção à Saúde informa a atualização das carteirinhas digitais dos servidores e seus dependentes que possuem o plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis para 01/12/2025.
A atualização da data de validade possibilita a continuidade de agendamentos e de tratamentos durante o período de prorrogação do contrato.
As novas carteirinhas físicas serão enviadas pelo correio.
No momento o servidor deve utilizar a carteirinha digital, encontrada no aplicativo “Cliente UGF” e clicar em “Meu Cartão” na barra inferior. Se encontrar dificuldades, o servidor pode solicitar auxílio nesse sentido ao 0800 048 3500.
Demais informações acerca da prorrogação serão veiculadas pela Prodegesp e pela Reitoria.
1. Informamos a todos os servidores que conforme a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 que fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio
da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas que:
2. Para os servidores que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-UNIMED:
Os valores recebidos per capita saúde suplementar acima do valor do plano de saúde pago à UNIMED, terão esses valores descontados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte ao pagamento. Salientamos que não será necessário fazer a prestação de contas, pois a UNIMED nos envia relatório mensal.
3. Para os servidores que têm plano contratado individualmente e recebem o subsídio per capita saúde suplementar diretamente em folha de pagamento:
Solicitamos o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, bem como o comprovante de pagamento do referido mês. Será realizada uma análise desses valores pela CSSU sobre a necessidade de desconto em folha no caso de valor per capita maior que o valor da mensalidade.
4. Solicitamos, ainda, que estas comprovações dos planos contratados individualmente sejam enviadas diretamente ao e-mail: prest.contas@contato.ufsc.br até o dia 12/07/2024.
5. O recebimento do subsídio é per capita saúde suplementar, portanto, leva em consideração o valor gasto por pessoa. Quando os valores pagos forem menores que o subsídio, será aberto processo de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.
OF C 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP
Para obtenção do demonstrativo a ser incluído na declaração do Imposto de Renda, o servidor deve acessar via portal do cliente UNIMED UGF:
Acessar: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/Login.aspx
Clicar em FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO IR
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo canal WhatsApp da UGF: 0800 048 3500
A Unimed Grande Florianópolis (UGF) já disponibilizou o demonstrativo de valores pagos para imposto de Renda em seu PORTAL CLIENTE, no website: https://cliente.unimedflorianopolis.com.br/, conforme imagem abaixo.
Após logar em seu perfil de cliente, acessar Financeiro > Demonstrativo IR
Clique em Gerar e será realizado o download do arquivo PDF.
