Reembolso – Atualização2023
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Conforme EDITAL:
6.10. REEMBOLSO
6.10.1. Será assegurado o reembolso dos valores decorrentes de atendimentos prestados em território nacional ao beneficiário do plano quando não for possível a utilização de serviços na rede própria, credenciada ou referenciada pela Contratada, de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo Plano, sempre que:
6.10.1.1. O serviço for realizado em localidade pertencente à área de abrangência geográfica do plano, mas não houver profissional da rede de serviço habilitado para prestar o atendimento.
6.10.1.2. Se configurar urgência/emergência devidamente justificada em relatório pelo profissional que executou o procedimento.
6.10.1.3. Houver paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do atendimento em determinadas especialidades.
6.10.2. Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar a documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data do evento, sob pena de perder o direito ao reembolso.
6.10.3. O pagamento do reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da documentação adequada:
a. Conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais, medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais.
b. Recibos de pagamento dos honorários médicos.
c. Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo de permanência do beneficiário no hospital.
d. Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso.
6.10.3.2. Todos os documentos deverão ser entregues em via original e, em caso de reembolso parcial, serão posteriormente devolvidos, no prazo de 30 dias contados da data do pagamento a que se refere o item Erro! Fonte de referência não encontrada.3.