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Procurador: Inclusão de dependente com plano na Unimed Grande Florianópolis

Procuradores deverão solicitar adesão de dependente pelo e-mail: faleconoscorc@unimedflorianopolis.com.br.

As solicitações de adesão enviadas com todos os documentos corretos até o dia 15 de todo mês, terá data de vigência no dia 1º do mês seguinte.

Podem ser incluídos os seguintes dependentes:

Cônjuge, companheiro, filhos, enteados, netos, menor sob guarda ou tutela concedida judicialmente e ex-companheiro ou ex-esposo desde que recebedora de pensão alimentícia.

Será necessário o envio dos seguintes documentos dos dependentes:

  • Documento de identidade com CPF ou certidão de nascimento;
  • Carta de carências da UNIMED Grande Florianópolis;
  • Carteirinha da UNIMED;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando for o caso.
  • Sentença judicial no caso de ex-esposo ou ex-companheiro, quando for o caso.
  • Decisão judicial para menores sob guarda ou tutela, quando for o caso.
  • Filhos e enteados entre 21 e 24 anos, quando estudantes de curso regular reconhecimento pelo MEC, apresentar comprovante de matrícula.

Atenção! Para inclusão de Dependentes menores de idade será necessário o preenchimento e assinatura do formulário: DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES

Ao efetuar o preenchimento do termo leve em consideração as seguintes NUMERAÇÕES dos CONTRATOS:

NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico: 9085001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Básico Plus: 9086001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1: 9087001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 1 Plus: 9089001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2: 9090001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 2 Plus: 9092001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3: 9093001
NÚMERO DO CONTRATO Plano Tipo 3 Plus: 9094001

Importante:

  1. Se algum dependente não possuir plano de saúde da UNIMED Grande Florianópolis, deverá enviar previamente a Declaração de Saúde. Clique aqui e saiba como.
  2. As carteirinhas serão enviadas para o endereço do titular, a partir da data de vigência do contrato.
  3. Os dependentes deverão, obrigatoriamente, estar no mesmo plano de saúde do titular.