Récem-Admitidos (novo plano)

As/os servidoras/es recém admitidas/os têm direto a inclusão no plano de saúde sem carências e CPT:

  “É isento de carência ou cobertura parcial temporária o servidor recém-admitido, bem como seus dependentes, se a solicitação de adesão ao plano ocorrer até 60 (sessenta) dias após o seu efetivo exercício na UFSC ou na AGU-SC, comprovado mediante comunicação da Contratante.”

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Somente é possível solicitar a inclusão no plano de saúde após a emissão das matrículas MASSIS e SIAPE.
  2. Além da documentação pertinente é necessário anexar à movimentação o ofício/portaria de entrada em exercício no órgão.

Acesse o sistema de movimentação aqui.