Recomposição do Reajuste 2020 – Somente Mudanças de Faixa-etária

13/02/2021 21:06

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses.

Vale ressaltar que os planos UFSC (contrato 232/2019) não sofreram reajuste de mensalidades em 2020, desta forma a  recomposição APLICA-SE SOMENTE AOS BENEFICIÁRIOS QUE MUDARAM DE FAIXA-ETÁRIA ENTRE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2020,  haja visto que as alterações de faixa-etária estavam suspensas e os valores não foram cobrados.

Sendo assim, os valores relativos à suspensão das mudanças de faixa-etária no período de setembro a dezembro de 2020,  serão diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.

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